Ordem de Serviço SEG/AR/PARANOA nº 40 de 29/06/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jul 2011
Atualiza, até 2011, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Paranoá - RA VII, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR de 26 de maio de 1998.
O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional do Paranoá, aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2002, e com fundamento no que dispõe o art. 140 da Resolução nº 38/1939 do TCDF, c/c o inciso XXXIII do art. 53, do Decreto nº 16.247/1994,
Resolve:
Art. 1º Atualizar, até 2011, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Paranoá - RA VII, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR de 26 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTONETO DE SOUZA LIMA
GRUPO IV PARANOÁ/2011 | ||||||||||
Espaço usado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||||||
Dia | Mês | Ano | ||||||||
Comércio estabelecido: a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): b) Sem cobertura | M2 | 0,14 0,06 | 4,43 1,77 | 53,14 21,26 | ||||||
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. | M2 | - | 0,11 | 1,33 | ||||||
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. | M2 | 0,01 | 0,44 | 5,31 | ||||||
Feiras permanentes | M2 | 0,07 | 2,16 | 25,95 | ||||||
Feiras livres e similares | M2 | 0,03 | 2,16 | 12,89 | ||||||
Banca em mercado | M2 | 0,13 | 3,88 | 46,50 | ||||||
Placa painel publicitários e similares | M2 | 0,17 | 4,98 | 59,79 | ||||||
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não: | M2 | | | | ||||||
a) Quiosque trailer e similares. | M2 | 0,03 | 1,11 | 3,29 | ||||||
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | Unidade | 0,22 | 6,64 | 79,72 | ||||||
c) Caminhões | M2 | 1,11 | 33,22 | 398,58 | ||||||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | M2 | 0,01 | 0,22 | 2,66 | ||||||
Abrigo de taxe | M2 | 0,08 | 2,21 | 26,57 | ||||||
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | M2 | 0,14 | 4,43 | 53,14 | ||||||
Outras finalidades | M2 | 0,14 | 4,43 | 53,14 |
*Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400/2006
*Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535/2007
** Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002