Ordem de Serviço SEG AR SCIA nº 42 de 22/06/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jun 2009
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.315 de 27 de janeiro de 2004,
Resolve:
Art. 1º Dar ciência ao público da Tabela de Preços de Ocupação de Área Pública, espaços ocupados com a finalidade Comercial ou de Prestação de Serviços referente ao ano de 2009 da Região do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA/RA-XXV. Segue abaixo o Anexo I com os preços discriminados:
ANEXO I - ANO 2009 | ||||||||||
ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE COMERCIAL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR: | Unidade | PREÇO PÚBLICO EM REAL | ||||||||
| Dia | Mês | Ano | | ||||||
Comércio estabelecido | | | | | ||||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m2 | 3,18 | 7,96 | 95,63 | ||||||
b) sem cobertura (céu aberto) | m2 | 1,24 | 3,10 | 37,20 | ||||||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,07 | 0,19 | 2,39 | ||||||
Canteiro de obras, parque de diversões, circo, exposição e similares | m2 | 0,31 | 0,79 | 9,56 | ||||||
Feira permanente (*1) | m2 | 1,53 | 3,82 | 45,90 | ||||||
Feira livre e similares (*1) | m2 | | | | ||||||
Banca em mercado | m2 | 2,78 | 6,97 | 83,68 | ||||||
Placa, painel publicitário e similares (*2) | m2 | 3,58 | 8,96 | 107,59 | ||||||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | m2 | 1,59 | 3,98 | 47,81 | ||||||
a) quiosque, trailers e similares | m2 | 1,59 | 3,98 | 47,81 | ||||||
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | m2 | 6,37 | 15,93 | 191,27 | ||||||
c) caminhões | m2 | 27,89 | 69,73 | 836,80 | ||||||
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,31 | 0,79 | 9,56 | ||||||
Abrigo de táxi | m2 | 1,59 | 3,98 | 47,81 | ||||||
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 3,18 | 7,96 | 95,63 | ||||||
Outras finalidades | m2 | 3,18 | 7,96 | 95,63 |
(*1) Observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) Observar as Leis nºs 3.035 e 3.036/2002.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO
ANEXO