Ordem de Serviço SEG-AR-Cruzeiro nº 42 DE 02/06/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jun 2015
Atualiza, até 2015, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Cruzeiro.
O Administrador Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, interino, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o dispositivo no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço- SUCAR de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço nº 61, de 2 de julho de 1998-RA-I, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço- SUCAR de 26 de maio de 1998.
Art. 2º Corrigir os valores de preço público com base no término do redutor de 50% nos termos do Decreto nº 30.734/2009 e do INPC/2014= 6,3338%
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor em data retroativa a de 02 de janeiro de 2015
PAULO HENRIQUE RAMOS FEITOSA
ANEXO I - ANO 2015
Espaço ocupado em Área Pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: | Unidade | Valor em | Real Preço | Público |
Comércio estabelecido | m² | DIA | MÊS | ANO |
a) Com cobertura (marquise, toldo, telhado e similares) | m² | 0,36 | 10,73 | 128,77 |
b) Sem cobertura (em aberto) | m² | 0,14 | 4,06 | 48,59 |
c) Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,08 | 0,27 | 3,20 |
d) Canteiro de obras, parque de diversão, circo, exposição e similares | m² | 0,05 | 1,06 | 12,85 |
e) Feiras permanentes | m² | * | * | .* |
f) Feiras livres e similares | * | * | * | |
g) Banca em mercado | m² | 0,31 | 9,39 | 112,66 |
h) Placa, painel publicitário e similares | * | * | * | |
i) Quiosuqes, trailer e similares | ** | ** | ** | |
Comércio ou serviço ambulantes em veículos, motorizados ou não: | m² | |||
Balcões, carrinhos, tabuleiro, bancas e similares | Unid. | 0,71 | 20,29 | 243,88 |
Caminhões | Unid. | 3,13 | 93,87 | 1.126,53 |
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 1,06 | 12,86 |
Abrigo de Taxi | m² | 0,18 | 5,36 | 64,37 |
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,36 | 10,72 | 128,71 |
Outras finalidades | m² | 0,36 | 10,72 | 128,71 |
* Utilizar tabela- Anexo XI e XII da Lei nº 3035/2002 ; Lei nº 3036/2002 ; Decreto 28.535/2007 e Portaria 286/2010, de 16.12.2010, DODF 240/2010, de 20.12.2010, pg.:33.
** Ver lei nº 4.257/2008 .