Ordem de Serviço DPF nº 46 de 05/10/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 out 2006
O DIRETOR GERAL DE POSTOS FISCAIS, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos relativos à baixa do Passe Fiscal Interestadual - PFI, previstos na Ordem de Serviço GPF nº 019, de 01.09.2005, RESOLVE:
I - A Ordem de Serviço GPF nº 019, de 01.09.2005, que estabelece procedimentos no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa do Passe Fiscal Interestadual - PFI, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"III - Quando o veículo transportador não houver passado por unidade fiscal deste Estado, o contribuinte deverá requerer à DPF a respectiva baixa, observando-se que, para que esta se proceda:
c) os pagamentos previstos nos dispositivos a seguir indicados deverão constar do SIAT: (NR)
1. no período de 03.09.2005 a 08.10.2006, no item 2;
2. a partir de 09.10.2006, na alínea "b";
d) no período de 03.09.2005 a 08.10.2006, o contribuinte destinatário da mercadoria deverá estar em situação regular com relação aos PFIs irregulares; (NR)
II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário;
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Gerente Geral da GPF