Ordem de Serviço DPF nº 46 de 05/10/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 out 2006

O DIRETOR GERAL DE POSTOS FISCAIS, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos relativos à baixa do Passe Fiscal Interestadual - PFI, previstos na Ordem de Serviço GPF nº 019, de 01.09.2005, RESOLVE:

I - A Ordem de Serviço GPF nº 019, de 01.09.2005, que estabelece procedimentos no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa do Passe Fiscal Interestadual - PFI, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"III - Quando o veículo transportador não houver passado por unidade fiscal deste Estado, o contribuinte deverá requerer à DPF a respectiva baixa, observando-se que, para que esta se proceda:

c) os pagamentos previstos nos dispositivos a seguir indicados deverão constar do SIAT: (NR)

1. no período de 03.09.2005 a 08.10.2006, no item 2;

2. a partir de 09.10.2006, na alínea "b";

d) no período de 03.09.2005 a 08.10.2006, o contribuinte destinatário da mercadoria deverá estar em situação regular com relação aos PFIs irregulares; (NR)

II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário;

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Gerente Geral da GPF