Ordem de Serviço AGE nº 48 de 10/06/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jun 2011

Dispõe sobre procedimentos e rotinas administrativas para instrução e análise dos pedidos de simulação de compensação de débitos líquidos e certos inscritos em dívida ativa constituídos contra credor de precatórios prevista no Decreto nº 45.564/2011.

O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, e nº 81, de 11 de agosto de 2004, no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005, considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos e estabelecer rotinas administrativas para instrução e análise dos pedidos de simulação de compensação de débitos líquidos e certos inscritos em dívida ativa constituídos contra credor de precatórios prevista no Decreto nº 45.564/2011,

Determina,

Art. 1º Os pedidos de simulação de compensação de débitos líquidos e certos inscritos em dívida ativa constituídos contra credor de precatórios deverão ser protocolados nas Advocacias Regionais do Estado e em Belo Horizonte, onde serão encaminhados à Assessoria Fiscal do Gabinete do Advogado-Geral Adjunto do Estado da AGE para apreciação e análise.

Art. 2º A unidade recebedora do pedido elaborará simulação mediante apresentação dos documentos constantes no ANEXO I.

Art. 3º A Assessoria Fiscal do Gabinete do Advogado-Geral Adjunto do Estado encaminhará toda a simulação ao contribuinte, o qual providenciará requerimento de compensação de precatórios a ser protocolado na Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT), nos termos da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.308/2011.

Art. 4º Não sendo apresentados todos os documentos discriminados no ANEXO I, o pedido de simulação não será analisado pela Assessoria Fiscal do Gabinete do Advogado-Geral Adjunto do Estado.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2011.

MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI

Advogado-Geral do Estado

ANEXO I - COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Decreto nº 45.564, de 22 de março de 2011, Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.308, de 26 de Abril de 2011

Disponíveis no site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2011/rr4308_2011

Requerimento formal de pedido de simulação com o detalhamento do débito a ser compensado;

Contrato Social da Empresa e cópia da ultima alteração contratual;

Procuração do representante da Empresa;

Xerox do documento de Identidade dos sócios da Empresa e do Procurador;

* Observação: Na impossibilidade do atendimento a qualquer um dos itens acima, o contribuinte-requerente deverá se posicionar a respeito com a devida justificativa.