Ordem de Serviço nº 495 DE 14/09/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 set 2010
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 50076493, de 28 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações por meio do edital de intimação GEFAZ/NE n.º 016/2010, de 23 de junho de 2010, publicado 1.º de julho de 2010.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 14 de setembro de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 495, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ – RAZÃO SOCIAL – DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Aracruz
081.507.53-4; 36.317.659/0001-13; NILZA DO ROSARIO CAMPOS ME; 09/06/2010; 49504410.
Jaguare
082.065.91-8; 04.084.738/0001-35; ÁGUA DE COCO MAIRA LTDA ME; 02/06/2010; 49489267.
Ibiraçu
082.457.87-5; 08.818.203/0001-00; LANCHONETE CHURRASCARIA IRMÃOS PRESTES LTDA ME; 09/06/2010; 49504916.
Linhares
081.834.28-4; 01.293.394/0001-86; LAURET PNEUS LTDA ME; 10/06/2010; 49545396.
Sooretama
082.634.86-6; 10.938.023/0001-03; WELLINGTON DE OLIVEIRA SOORETAMA MOTO SHOW ME; 10/06/2010; 49545264.
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.