Ordem de Serviço SEG-AR-Sudoeste-Octogonal nº 5 DE 12/03/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2015
Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
O Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 53, do Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e Ordem de Serviço nº 14, de 18 de junho de 1999 - RA-XI e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 18 de 26 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RAMOS FEITOSA
ANEXO I - ANO DE 2015
UNID. | DIÁRIO | MENSAL | ANUAL | |
Comércio estabelecido | ||||
a) com cobertura(marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,40 | 12,30 | 147,54 |
b) sem cobertura (em aberto | m² | 0,15 | 4,54 | 54,42 |
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,30 | 3,63 |
Canteiro de obras. Parque de Diversões, Circo, Exposição e similares | m² | 0,04 | 1,22 | 14,74 |
Feira Permanente | m² | 0,18 | 5,35 | 64,26 |
Feira Livre e similar | m² | 0,08 | 2,68 | 32,12 |
Área efetivamente utilizada por estar, particular de ensino (coberta ou não) | m² | 0,05 | 1,57 | 18,85 |
Banca em mercado | m² | 0,32 | 9,72 | 116,74 |
Placa, painel publicitários e similares * | m² | * XIII/XV | DA LEI Nº | 3035/2002 |
Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não: | ||||
a) quiosque trailers e similares. ** | m² | ** | ** | ** |
(b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. | unid | 0,74 | 22,24 | 266,94 |
(c) caminhões | unid | 3,24 | 97,22 | 1.166,74 |
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 1,11 | 13,46 |
Abrigo de Táxi | m² | 0,18 | 5,58 | 66,92 |
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que | ||||
concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m² | 0,37 | 11,12 | 133,47 |
outras finalidades | m² | 0,46 | 13,66 | 163,91 |
*Lei 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007
**Lei nº 4.257 de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648 de 05.08.2009.
- Índices atualizados com base no valor do INPC/2015 = 6,23%