Ordem de Serviço SEG-AR-Sudoeste-Octogonal nº 5 DE 12/03/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2015

Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.

O Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 53, do Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e Ordem de Serviço nº 14, de 18 de junho de 1999 - RA-XI e o Parecer nº 072/2008-PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço - SUCAR de 18 de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE RAMOS FEITOSA

ANEXO I - ANO DE 2015

  UNID. DIÁRIO MENSAL ANUAL
Comércio estabelecido
a) com cobertura(marquise, toldos, telhados e similares) 0,40 12,30 147,54
b) sem cobertura (em aberto 0,15 4,54 54,42
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço 0,01 0,30 3,63
Canteiro de obras. Parque de Diversões, Circo, Exposição e similares 0,04 1,22 14,74
Feira Permanente 0,18 5,35 64,26
Feira Livre e similar 0,08 2,68 32,12
Área efetivamente utilizada por estar, particular de ensino (coberta ou não) 0,05 1,57 18,85
Banca em mercado 0,32 9,72 116,74
Placa, painel publicitários e similares * * XIII/XV DA LEI Nº 3035/2002
Comércio ou Serviços Ambulantes em veículos, motorizados ou não:
a) quiosque trailers e similares. ** ** ** **
(b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. unid 0,74 22,24 266,94
(c) caminhões unid 3,24 97,22 1.166,74
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) 0,03 1,11 13,46
Abrigo de Táxi 0,18 5,58 66,92
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que
concorram para a realização de eventos com finalidade comercial 0,37 11,12 133,47
outras finalidades 0,46 13,66 163,91

*Lei 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007

**Lei nº 4.257 de 02.12.2008 e Decreto nº 30.648 de 05.08.2009.

- Índices atualizados com base no valor do INPC/2015 = 6,23%