Ordem de Serviço GAB/SMPM nº 5 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Estabelece medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), ao tempo em que implementa o sistema de Home Office e de rodízio, bem como os trâmites de atendimento no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM.

A Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, inscrita no CPF/MF sob o nº 005.373.691-55, nomeada para exercer o cargo em comissão a partir de 27.08.2018 pelo Decreto nº 1743 de 27.08.2018, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 2.906, de 30 de novembro de 2015 (Regimento Interno da SMPM), bem como o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando o Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, em complemento ao Decreto Municipal nº 736, de 13 de março de 2020;

Considerando o artigo 7º, do Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020, que autorizada os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a adotarem o sistema de home office desde que sua realização de forma remota não prejudique os usuários dos serviços públicos;

Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

Considerando o art. 14 do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, o qual delega aos titulares dos órgãos e entidades a definição, em ato próprio, da escala de horário para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais do órgão;

Considerando o Decreto Municipal nº 784, de 18 de março de 2020, que altera o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, sem prejuízo aos respectivos usuários, tampouco risco aos servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído no ambiente da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM o regime de escala de horários, com o objetivo de evitar aglomerações no ambiente da repartição, como corredores, salas de reuniões e recintos de trabalho, respeitada a carga horária correspondente a cada cargo, conforme previsto no Decreto nº 736, de 13 de março de 2020.

§ 1º A chefia de gabinete fica autorizada a estabelecer a escala de horários, observando-se o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos a contar do início do expediente, e contará com, no máximo, 05 (cinco) opções de horários para início e término.

§ 2º A chefia de gabinete será responsável por controlar e coordenar a jornada de trabalho de seus servidores, com escala de horários de início e fim, devendo-se manter quantidade de pessoal suficiente a conservar a eficiência e produtividade aptas ao atendimento do serviço público.

Art. 2º Fica recomendado o regime de home office no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM, nos termos do art. 7º do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, e do art. 1º do Decreto nº 784, de 18 de março de 2020, a ser adotado mediante avaliação da chefia de gabinete, desde que não prejudique os usuários dos serviços públicos e a eficiência e produtividade do órgão, observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I - servidores com 60 (sessenta) anos ou mais;

II - servidores com histórico de doenças respiratórias;

III - servidoras grávidas;

IV - servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades;

§ 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação desta portaria, a Chefia de Gabinete deverá submeter à Diretoria de Administração e Finanças a lista dos servidores indicados ao regime de home office e a descrição das atividades a serem desenvolvidas.

§ 2º A avaliação para a instituição do home office considerará a possibilidade de mensuração das tarefas desempenhadas, bem como a disponibilidade de recursos tecnológicos fora das dependências físicas do órgão público pelos servidores que serão ofertadas o regime especial de trabalho.

§ 3º Em caso de incompatibilidade das atividades com o regime de home office, a pedido do servidor que se enquadrar nas situações previstas no § 1º deste artigo, a chefia de gabinete sujeitará à apreciação da Secretária Municipal De Políticas Para As Mulheres a concessão de férias regulares, caso haja período concessivo a ser gozado.

§ 4º Os servidores que retornarem de férias, licenças ou outros afastamentos legais de locais onde haja o contágio do vírus COVID-19, obrigatoriamente desempenharão suas atividades via home office
durante o prazo de 14 (quatorze) dias, comunicando a Chefia de Gabinete com documentação comprobatória da viagem, conforme o art. 8º do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020.

§ 5º A titular da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres estabelecerá sistema de rodízio entre os servidores que não se enquadram nos critérios estabelecidos no caput deste artigo, desde que a continuidade dos serviços fique resguardada e não ocorra prejuízo aos usuários.

§ 6º O rodízio de que trata o § 5º deste artigo deverá ser suficiente para reduzir a circulação de pessoas e a possibilidade de contágio nas dependências da SMPM, podendo ser estabelecida redução da jornada de trabalho dos servidores que realizarão suas atividades presencialmente.

§ 7º Os ocupantes de cargos de Chefia, Diretoria e Gerência deverão realizar suas atividades laborais presencialmente, porém, em casos excepcionais e para a diminuição da permanência de servidores nas instalações físicas da SMPM, poderão fazer rodízio entre si, desde que seja mantido o funcionamento desta Secretaria.

§ 8º Os servidores que apresentarem suspeita ou confirmação de infecção pelo Coronavírus (COVID-19) deverão apresentar atestado ou laudo comprobatório que conste por quanto tempo deverá se ausentar do seu ambiente laboral.

Art. 3º Fica estabelecido que, nos termos do § 6º do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres reduzirá a jornada de trabalho dos seus servidores que realizarão suas atividades presencialmente para 6 (seis) horas diárias.

Parágrafo único. Em razão do que estabelece o caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres passará a funcionar no horário das 07hs às 13hs.

Art. 4º Nos termos preconizados pelo art. 15 do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, com a finalidade de controlar a contaminação dos servidores e usuários do serviço público pelo Coronavírus (COVID-19), estão suspensos os atendimentos presenciais e os eventos promovidos por esta Secretaria enquanto perdurar o estado emergencial causado pelo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º O atendimento ofertado por esta Secretaria, através do Centro de Referência Cora Coralina (psicológico, social e jurídico) será realizado pela via telefônica e virtual (e-mail).

§ 5º As atividades dos grupos reflexivos estarão suspensas enquanto estiver em vigor o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020.

Art. 5º Nos termos preconizados pelo art. 9º do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, fica vedada a concessão de afastamentos legais como férias, licença prêmio e licença por interesse particular aos servidores da área da saúde que trabalham na Casa Abrigo, estrutura descentralizada da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 6º Em observância ao art. 15 do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, fica instituído que, no âmbito da Casa Abrigo, o atendimento será diminuído a um número seguro de distanciamento entre as abrigadas a fim de se evitar aglomeração.

Art. 7º Em observância ao art. 12 do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, fica estabelecido que encontra-se proibida a realização de qualquer reunião na sede da SMPM, bem como na Casa Abrigo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos perdurarão até a vigência do Decreto nº 736, de 13 de março de 2020 e do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 19 dias do mês de março de 2020.

Ana Carolina Almeida

Secretária Municipal de Políticas Para as Mulheres