Ordem de Serviço SEG AR Paranoá nº 50 de 04/08/2011
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 ago 2011
Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional administrativa do Paranoá.
O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional, Aprovado pelo Decreto nº 22.338 de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o Art. 140 da Resolução nº 38/1939, do TCDF e o art. 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994,
Resolve:
Art. 1º Atualizar, até 2011, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional administrativa do Paranoá, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR de 26 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTONETO SOUZA LIMA
GRUPO IV PARANOÁ/2011 | ||||||||||
Espaço usado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||||||
Dia | Mês | Ano | ||||||||
Comércio estabelecido: a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): b) Sem cobertura | M² | 0,07 0,03 | 2,12 1,10 | 26,52 13,26 | ||||||
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. | M² | 0,01 | 0,11 | 1,31 | ||||||
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. | M² | 0,01 | 0,21 | 2.65 | ||||||
Feiras permanentes. | M² | * | * | ** | ||||||
Feiras livres e similares. | M² | * | * | ** | ||||||
Banca em mercado. | M² | 0,07 | 2,21 | 26,52 | ||||||
Placa painel publicitários e similares. | M² | * | * | ** | ||||||
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não: a) Quiosque, trailer e similares. b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, banca, similares. c) Caminhões. | M² | 0,03 0,22 1,10 | 1,10 6,63 33,01 | 13,26 79,56 396,22 | ||||||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL). | M² | 0,01 | 0,31 | 3,71 | ||||||
Abrigo de taxe. | M² | 0,03 | 0,92 | 11,14 | ||||||
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. | M² | 0,07 | 2,21 | 26,52 | ||||||
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não). | M² | 0,01 | 0,31 | 3,71 | ||||||
Outras finalidades. | M² | 0,07 | 2,21 | 26,52 |
*Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400 - 2006
*Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535 - 2007
** Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035 - 2002