Ordem de Serviço SEG AR Paranoá nº 50 de 04/08/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 ago 2011

Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional administrativa do Paranoá.

O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional, Aprovado pelo Decreto nº 22.338 de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o Art. 140 da Resolução nº 38/1939, do TCDF e o art. 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994,

Resolve:

Art. 1º Atualizar, até 2011, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional administrativa do Paranoá, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANTONETO SOUZA LIMA

GRUPO IV PARANOÁ/2011
Espaço usado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em Real Preço Público
Dia
Mês
Ano
Comércio estabelecido:
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares):
b) Sem cobertura

0,07
0,03
2,12
1,10
26,52
13,26
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.

0,01
0,11
1,31
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares.

0,01
0,21
2.65
Feiras permanentes.

*
*
**
Feiras livres e similares.

*
*
**
Banca em mercado.

0,07
2,21
26,52
Placa painel publicitários e similares.

*
*
**
Comércio ou serviços ambulante em veículos motorizados ou não:
a) Quiosque, trailer e similares.
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, banca, similares.
c) Caminhões.

0,03
0,22
1,10
1,10
6,63
33,01
13,26
79,56
396,22
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL).

0,01
0,31
3,71
Abrigo de taxe.

0,03
0,92
11,14
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial.

0,07
2,21
26,52
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não).

0,01
0,31
3,71
Outras finalidades.

0,07
2,21
26,52

*Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400 - 2006

*Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535 - 2007

** Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035 - 2002