Ordem de Serviço SEG/AR/SCIA nº 55 de 19/12/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2008
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.315 de 27 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Dar ciência ao público da Tabela de Preços de Ocupação de Área Pública, espaços ocupados com a finalidade Comercial ou de Prestação de Serviços referente ao ano de 2008 da Região do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA/RA-XXV. Segue abaixo o Anexo I com os preços discriminados:
ANEXO I - ANO 2008 | ||||||||||
ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE COMERCIAL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR: | UND. | PREÇO PÚBLICO EM REAL | ||||||||
| DIA | MÊS | ANO | | ||||||
Comércio estabelecido: | m2 | 2,97 | 7,43 | 89,21 | ||||||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | | | | | ||||||
b) sem cobertura | m2 | 1,18 | 2,97 | 35,68 | ||||||
Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m2 | 0,07 | 0,18 | 2,23 | ||||||
Canteiro de obras, Parque de Diversões, Circo, Exposições e similares | m2 | 0,29 | 0,74 | 8,92 | ||||||
Feira Permanente (*1) | m2 | 1,68 | 4,19 | 50,28 | ||||||
Feira Livre e Similares (*1) | m2 | | | | ||||||
Banca em Mercado | m2 | 2,60 | 6,50 | 78,06 | ||||||
Placa, painel publicitário e similares (*2) | m2 | 3,34 | 8,36 | 100,36 | ||||||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | | | | | ||||||
a) Quiosques, Trailers e Similares | m2 | 1,48 | 3,71 | 44,71 | ||||||
b) Balcões, Carrinhos Tabuleiros, Bancas e Similares | m2 | 5,94 | 14,86 | 178,42 | ||||||
c) Caminhões | m2 | 26,02 | 65,05 | 780,60 | ||||||
Avanço de postos de serviços (PAG/PLL) | m2 | 0,29 | 0,74 | 8,92 | ||||||
Abrigo de táxi | m2 | 1,48 | 3,71 | 44,60 | ||||||
Área efetivamente utilizada com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 2,97 | 7,43 | 89,21 | ||||||
Outras finalidades | m2 | 2,97 | 7,43 | 89,21 |
(*1) Observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) Observar as Leis nºs 3.035 e 3.036/2002
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO