Ordem de Serviço GOV nº 6 de 14/10/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2009

Dispõe sobre a fixação de prazo para a regularização de situação de empresas contratadas que se encontram com registro no CADIN/RS.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

Considerando que a existência de registro no CADIN/RS, oriundo de inscrição em dívida ativa, caracteriza descumprimento dos fundamentos da relação contratual, nela compreendida a prova de regularidade fiscal, ao amparo do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando a possibilidade de, aplicando-se o princípio da proporcionalidade, conceder ao contratado o tempo hábil para a regularização da pendência,

Determina:

Art. 1º Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da redação contratual estabelecida nos termos do disposto no art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º nos casos de existência de registro no CADIN/RS, o gestor notificará formalmente a contratada para que, no prazo de 15 dias, regularize sua situação perante o Estado.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior deverão ser tomados os procedimentos legais pertinentes.

§ 3º O período concedido à contratada para regularização não poderá ser computado como atraso de pagamento, para efeitos de cobrança de multa, tendo em vista que a responsabilidade é da empresa.

Art. 2º Os contratos em andamento deverão ser aditados, para que neles conste esta determinação.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Chefe da Casa Civil.