Ordem de Serviço SEG-AR-Brasilia nº 6 DE 14/01/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jan 2013
O Administrador Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso XLIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29 de dezembro de 1994 e com fundamento no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998 e Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF e que consta no processo 141.003.306/2012,
Resolve:
Art. 1º. Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou prestação de serviços, para o exercício de 2013, no âmbito da Região Administrativa de Brasília - RA I, nos termos do ANEXO I.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: |
unidade |
Valores em Real Preço Público |
||
Dia |
Mês |
Ano |
||
Comércio Estabelecido: |
|
|
|
|
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) |
m² |
0,49 |
14,86 |
178,38 |
b) sem cobertura |
m² |
0,18 |
4,96 |
59,48 |
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço |
m² |
- |
0,25 |
2,98 |
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares |
m² |
0,06 |
1,24 |
14,86 |
Feiras permanentes |
m² |
0,17 |
4,85 |
57,07 |
Feiras livres e similares |
m² |
0,08 |
2,41 |
28,53 |
Banca em mercado |
m² |
0,33 |
9,93 |
118,91 |
Placa, painel publicitário e similares |
m² |
* |
* |
* |
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: |
|
|
|
|
a) quiosques, trailer e similares |
m² |
** |
** |
** |
b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares |
und |
** |
** |
** |
c) caminhões |
- |
4,15 |
124,28 |
1.486,29 |
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) |
m² |
0,06 |
1,48 |
17,83 |
Abrigo de táxi |
m² |
0,18 |
4,96 |
59,48 |
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial |
m² |
0,49 |
14,86 |
178,38 |
Outras finalidades |
m² |
0,49 |
14,86 |
178,38 |
* Ver Lei nº 3.035/2002
** Ver Lei nº 4.257/2008
JOSÉ MESSIAS DE SOUZA