Ordem de Serviço JUCEMAT nº 6 DE 04/12/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 dez 2013
Dispõe sobre a nova chancela da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso e dá outras providências.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
Considerando as disposições no art. 39 , inciso II, da Lei nº 8.934/1994 , no art. 78 , inciso II, do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 55/1996-DNRC
Resolve:
Art. 1º Modificar os procedimentos referentes à autenticação dos documentos arquivados e suas cópias, passando a adotar o sistema de chancela digital.
§ 1º Será gerada uma chancela digital para cada pagina do documento arquivado, contendo:
I - Nome empresarial;
II - NIRE;
III - Protocolo;
IV - Data do protocolo;
V - Hash;
VI - Arquivamento;
VII - Data do arquivamento.
§ 2º Será aposto o brasão da Junta Comercial do Estado do Mato Grosso no lado superior esquerdo do documento.
Art. 2º Em razão das alterações contidas no art. 1º, caput, § 1º e § 2º, os documentos apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, deverão reservar um espaço em branco, de cinco centímetros(5cm), no rodapé de todas as páginas.
Art. 3º Será gerado um único hash para cada protocolo, independente do número de arquivamentos.
Art. 4º A autenticidade dos atos arquivados poderá ser consultada por quaisquer usuários no site da autarquia, mediante número do protocolo ou hash.
Art. 5º Essa Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cuiabá, 04 de dezembro 2013.
NARJARA BAIRROS
ORIGINAL ASSINADO