Ordem de Serviço nº 6 DE 21/11/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 dez 2024

Fixa as normas e condições de uso do Talonário Eletrônico (TE) pelos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte (AFTT) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pela Lei de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto da Empresa Pública de Transporte e nº 8.133, Circulação S/A (EPTC),

DETERMINA:

Art. 1º A utilização do talonário eletrônico pelos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte (AFTT) dar-se-á exclusivamente para as finalidades e na forma assim determinada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), nos termos desta Ordem de Serviço e das orientações que vierem a ser repassadas pela Direção-Presidência (DP) e pela Diretoria de Operações (DO).

§ 1º O recebimento dos equipamentos pelos AFTT será formalizado mediante a leitura e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade instituído pelo Anexo I desta Ordem de Serviço.

§ 2º Independentemente da assinatura do referido Termo, os gestores e empregados da EPTC restam cientes, desde a publicação desta Ordem de Serviço, de que a utilização do Talonário Eletrônico (TE) fica subordinada ao cumprimentos das presentes determinações.

Art. 2º O Anexo I é parte integrante desta Ordem de Serviço.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 21 de novembro de 2024.

PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente

ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

ANEXO I  - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA A UTILIZAÇÃO DE TALONÁRIOS ELETRÔNICOS

Pelo presente termo, o(a) usuário(a) se declara ciente das normas e condições de uso do Talonário Eletrônico (TE) de propriedade da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), compromete-se a lhes dar fiel cumprimento, conforme abaixo disposto:

1) Finalidade de Uso:

O Talonário Eletrônico (TE) é destinado exclusivamente para uso funcional, no exercício das atribuições e atividades de fiscalização e controle de trânsito e transporte. Fica expressamente vedada qualquer utilização diversa da sua finalidade institucional.

2) Aplicativos Autorizados:

O(a) usuário(a) deverá utilizar exclusivamente os aplicativos instalados no Talonário Eletrônico (TE). Qualquer instalação ou atualização de software será realizada unicamente pelo responsável designado pela EPTC. É proibida a instalação de qualquer outro aplicativo, jogo, programa ou modificação sem prévia autorização formal.

3) Manutenção e Cuidados:

O(a) usuário(a) se compromete a cuidar adequadamente do t Talonário Eletrônico (TE), preservando sua integridade física e funcional, e a comunicar à EPTC, prontamente, qualquer dano, falha técnica ou perda do equipamento.

4) Responsabilização por Uso Indevido:

Qualquer uso do Talonário Eletrônico (TE) em desacordo com estas disposições poderá gerar a abertura de expediente para apuração de responsabilidades, ficando o(a) usuário(a) sujeito(a) às
sanções administrativas e, se for o caso, à responsabilização por danos causados ao equipamento ou à instituição.

5) Declaração de Ciência e Concordância:

Ao assinar este termo, o(a) usuário(a) declara que leu, entendeu e concorda com todas as condições estabelecidas para o uso do Talonário Eletrônico (TE), responsabilizando-se integralmente pelo seu fiel cumprimento.

Porto Alegre,       de       de 20   .

Nome do(a) usuário(a):

Matrícula:

Assinatura:

O presente termo assegura que o equipamento será utilizado exclusivamente para os fins determinados pela EPTC e formaliza o compromisso do usuário com a correta utilização e cuidados necessários