Ordem de Serviço SEG AR Gama nº 7 de 12/03/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2009

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço da SUCAR, de 9 de julho de 1998-RA II, e o Parecer nº 72/2008 PROCAD/PGDF,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviço, no âmbito da região administrativa do Gama, nos termos do ANEXO I, da ordem de serviço de 9 de julho de 1998.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE

ANEXO I - - ANO DE 2009

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços Por:
Unidade
Valores em Real
Preço Público
 
Dia
Mês
Ano
 
Comércio Estabelecido:
 
 
 
 
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,22
6,72
80,72
b) sem cobertura

0,10
2,88
34,55
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,01
0,20
2,39
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares

0,02
0,72
8,65
(*1) Feiras permanentes

XX
XX
XX
(*1) Feiras livres e similares

XX
XX
XX
Banca em mercado

0,17
5,10
61,21
(*2) Placa, painel publicitário e similares

XX
XX
XX
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:
XX
XX
XX
XX
a) Quiosques, trailer e similares

XX
XX
XX
b) balcões, caminhos, tabuleiros, bancas e similares

0,48
14,40
172,75
c) Caminhões

2,40
71,89
862,71
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,03
0,81
9,76
Abrigo de táxi

0,09
2,44
29,30
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidades comerciais

0,22
7,20
80,70
Outras finalidades

0,22
5,08
60,76

(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007

(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002