Ordem de Serviço SEG AR Gama nº 7 de 12/03/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2009
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço da SUCAR, de 9 de julho de 1998-RA II, e o Parecer nº 72/2008 PROCAD/PGDF,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviço, no âmbito da região administrativa do Gama, nos termos do ANEXO I, da ordem de serviço de 9 de julho de 1998.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DONIZETE ANDRADE
ANEXO I - - ANO DE 2009Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços Por: | Unidade | Valores em Real Preço Público | ||||
| Dia | Mês | Ano | | ||
Comércio Estabelecido: | | | | | ||
a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) | m² | 0,22 | 6,72 | 80,72 | ||
b) sem cobertura | m² | 0,10 | 2,88 | 34,55 | ||
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,01 | 0,20 | 2,39 | ||
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,02 | 0,72 | 8,65 | ||
(*1) Feiras permanentes | m² | XX | XX | XX | ||
(*1) Feiras livres e similares | m² | XX | XX | XX | ||
Banca em mercado | m² | 0,17 | 5,10 | 61,21 | ||
(*2) Placa, painel publicitário e similares | m² | XX | XX | XX | ||
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: | XX | XX | XX | XX | ||
a) Quiosques, trailer e similares | m² | XX | XX | XX | ||
b) balcões, caminhos, tabuleiros, bancas e similares | m² | 0,48 | 14,40 | 172,75 | ||
c) Caminhões | m² | 2,40 | 71,89 | 862,71 | ||
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,03 | 0,81 | 9,76 | ||
Abrigo de táxi | m² | 0,09 | 2,44 | 29,30 | ||
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidades comerciais | m² | 0,22 | 7,20 | 80,70 | ||
Outras finalidades | m² | 0,22 | 5,08 | 60,76 |
(*1) observar o Decreto nº 28.535/2007
(*2) observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002