Ordem de Serviço SEG AR Paranoá nº 7 de 26/02/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2010
Atualizar, até 2010, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa.
O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional, Aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o art. 140 da Resolução nº 38/39 do TCDF e o art. 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994,
Resolve:
Art. 1º Atualizar, até 2010, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional administrativa do Paranoá, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR, de 26 de maio1998.
Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA
GRUPO IV PARANOÁ/2010 | ||||||||||
Espaço ocupado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por: | Unidade | Valores em real Preço público | ||||||||
Dia | Mês | Ano | ||||||||
Comércio estabelecido: a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares): b) Sem cobertura. | m2 | 0,07 0,03 | 2,00 1,04 | 25,00 12,50 | ||||||
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço. | m2 | 0,01 | 0,10 | 1,24 | ||||||
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares. | m2 | 0,01 | 0,20 | 2,50 | ||||||
Feiras permanentes | m2 | * | * | ** | ||||||
Feiras livres e similares | m2 | * | * | ** | ||||||
Bancas em mercado | m2 | 0,07 | 2,08 | 25,00 | ||||||
Placas, painéis publicitários e similares | m2 | ** | ** | ** | ||||||
Comércio ou serviços ambulantes em veículos motorizados ou não: a) Quiosque, trailers e similares. b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares c) Caminhões | m2 | 0,03 0,21 1,04 | 1,04 6,25 31,12 | 12,50 75,00 373,50 | ||||||
Avanços de postos de serviços (PLL/PAG) | m2 | 0,01 | 0,29 | 3,50 | ||||||
Abrigo de táxi | m2 | 0,03 | 0,87 | 10,50 | ||||||
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial | m2 | 0,07 | 2,08 | 25,00 | ||||||
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não) | m2 | 0,01 | 0,29 | 3,50 | ||||||
Outras finalidades | m2 | 0,07 | 2,08 | 25,00 |
* Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400/2006
* Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535/2007
**Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002