Ordem de Serviço SEG AR Paranoá nº 7 de 26/02/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2010

Atualizar, até 2010, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa.

O Administrador Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional, Aprovado pelo Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o art. 140 da Resolução nº 38/39 do TCDF e o art. 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/1994,

Resolve:

Art. 1º Atualizar, até 2010, o preço público correspondente a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional administrativa do Paranoá, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços - SUCAR, de 26 de maio1998.

Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA

GRUPO IV PARANOÁ/2010
Espaço ocupado em área pública com finalidade comercial ou prestação de serviço por:
Unidade
Valores em real Preço público
Dia
Mês
Ano
Comércio estabelecido:
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares):
b) Sem cobertura.
m2
0,07
0,03
2,00
1,04
25,00
12,50
Estabelecimento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço.
m2
0,01
0,10
1,24
Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares.
m2
0,01
0,20
2,50
Feiras permanentes
m2
*
*
**
Feiras livres e similares
m2
*
*
**
Bancas em mercado
m2
0,07
2,08
25,00
Placas, painéis publicitários e similares
m2
**
**
**
Comércio ou serviços ambulantes em veículos motorizados ou não:
a) Quiosque, trailers e similares.
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares
c) Caminhões
m2
0,03
0,21
1,04
1,04
6,25
31,12
12,50
75,00
373,50
Avanços de postos de serviços (PLL/PAG)
m2
0,01
0,29
3,50
Abrigo de táxi
m2
0,03
0,87
10,50
Área efetivamente utilizada com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
m2
0,07
2,08
25,00
Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)
m2
0,01
0,29
3,50
Outras finalidades
m2
0,07
2,08
25,00

* Utilizar a tabela - Anexo Único - Decreto nº 27.400/2006

* Utilizar a tabela - Decreto nº 28.535/2007

**Utilizar a tabela - Anexos XI e XII da Lei nº 3.035/2002