Ordem de Serviço SEG-AR-Brazlandia nº 7 DE 17/03/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mar 2015

Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia.

O Administrador Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º Corrigir os valores de preço público com base no INPC = 6,23%;

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIS QUEIROZ ROSA

ANEXO I - ANO DE 2015

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou de prestação de serviço por: UNIDADE VALORES EM REAL
PREÇO PÚBLICO
Dia Mês Ano
Comércio estabelecido:
a) Com cobertura (marquise, toldos, telha- dos e similares)
0,32 9,24 110,82
b) Sem cobertura 0,16 4,42 53,00
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço 0,009 0,27 3,37
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares 0,025 0,81 9,63
(*1) Feiras permanentes 0,00 0,00 0,00
(*1) Feiras livres e similares 0,00 0,00 0,00
Banca em mercado 0,23 7,22 86,74
(*2) Placa, painel publicitário e similar 0,00 0,00 0,00
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não  
a) (*3) Quiosques, trailers e similares 0,00 0,00 0,00
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares unidade 0,66 20,07 240,92
c) Caminhões unidade 3,35 100,39 1.204,66
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) 0,040 1,20 14,46
Abrigo de táxi 0,12 3,22 38,55
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. 0,32 9,24 110,82
Outras finalidades 0,23 7,22 86,74


(*1) observar Decreto 28.535/2007

(*2) observar as Leis nº 3035 e 3036/2002

(*3) observar as ordens de serviços nº 01 e 02 de 08.01.2013 Coordenadoria de Cidades

ANEXO II - ANO DE 2015

Terminal Rodoviário VALORES EM REAL (m²/mês)
Área Ocupada PREÇO PÚBLICO
a) até 100m² 5,65
b) de 100 à 200m² 5,19
c) de 200 à 300m² 4,63
d) de 300 à 400m² 3,76
e) acima de 400m² 2,81

ANEXO III - ANO DE 2015

Ocupação comercial de espaços em parques vivenciais ou recreativos VALORES EM REAL (m²/mês)
Área Ocupada PREÇO PÚBLICO
Até 100m² 1,97
De 101 à 500m² 1,38
De 501 à 1.500m² 0,67
De 1501 à 3.000m² 0,39
De 3001 à 5.000m² 0,23
De 5.001 à 8.000m² 0,18
De 8.001 à 13.000m² 0,16
Acima de 13.001 0,080

ANEXO IV - ANO DE 2015

Ocupação de espaços destinados a atividades esportivas dentro dos parques vivenciais ou recreativos VALORES EM REAL (m²/mês)
Área Ocupada PREÇO PÚBLICO
a) Eventos com cobrança de ingresso 15,72
b) Eventos sem cobrança de ingresso 10,58
c) Eventos filantrópicos 10,58
d) Por evento: Realizados por confederações e entidades afins 11,79