Ordem de Serviço SEG-AR-Brazlandia nº 7 DE 17/03/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mar 2015
Atualiza o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia.
O Administrador Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.246, de 29.12.1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Brazlândia, nos termos do ANEXO I, da Ordem de Serviço-SUCAR de 26 de maio de 1998.
Art. 2º Corrigir os valores de preço público com base no INPC = 6,23%;
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIS QUEIROZ ROSA
ANEXO I - ANO DE 2015
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou de prestação de serviço por: | UNIDADE | VALORES EM REAL | ||
PREÇO PÚBLICO | ||||
Dia | Mês | Ano | ||
Comércio estabelecido: a) Com cobertura (marquise, toldos, telha- dos e similares) |
m² | 0,32 | 9,24 | 110,82 |
b) Sem cobertura | m² | 0,16 | 4,42 | 53,00 |
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço | m² | 0,009 | 0,27 | 3,37 |
Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares | m² | 0,025 | 0,81 | 9,63 |
(*1) Feiras permanentes | m² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(*1) Feiras livres e similares | m² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Banca em mercado | m² | 0,23 | 7,22 | 86,74 |
(*2) Placa, painel publicitário e similar | m² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não | ||||
a) (*3) Quiosques, trailers e similares | m² | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares | unidade | 0,66 | 20,07 | 240,92 |
c) Caminhões | unidade | 3,35 | 100,39 | 1.204,66 |
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) | m² | 0,040 | 1,20 | 14,46 |
Abrigo de táxi | m² | 0,12 | 3,22 | 38,55 |
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial. | m² | 0,32 | 9,24 | 110,82 |
Outras finalidades | m² | 0,23 | 7,22 | 86,74 |
(*1) observar Decreto 28.535/2007
(*2) observar as Leis nº 3035 e 3036/2002
(*3) observar as ordens de serviços nº 01 e 02 de 08.01.2013 Coordenadoria de Cidades
ANEXO II - ANO DE 2015
Terminal Rodoviário | VALORES EM REAL (m²/mês) |
Área Ocupada | PREÇO PÚBLICO |
a) até 100m² | 5,65 |
b) de 100 à 200m² | 5,19 |
c) de 200 à 300m² | 4,63 |
d) de 300 à 400m² | 3,76 |
e) acima de 400m² | 2,81 |
ANEXO III - ANO DE 2015
Ocupação comercial de espaços em parques vivenciais ou recreativos | VALORES EM REAL (m²/mês) |
Área Ocupada | PREÇO PÚBLICO |
Até 100m² | 1,97 |
De 101 à 500m² | 1,38 |
De 501 à 1.500m² | 0,67 |
De 1501 à 3.000m² | 0,39 |
De 3001 à 5.000m² | 0,23 |
De 5.001 à 8.000m² | 0,18 |
De 8.001 à 13.000m² | 0,16 |
Acima de 13.001 | 0,080 |
ANEXO IV - ANO DE 2015
Ocupação de espaços destinados a atividades esportivas dentro dos parques vivenciais ou recreativos | VALORES EM REAL (m²/mês) |
Área Ocupada | PREÇO PÚBLICO |
a) Eventos com cobrança de ingresso | 15,72 |
b) Eventos sem cobrança de ingresso | 10,58 |
c) Eventos filantrópicos | 10,58 |
d) Por evento: Realizados por confederações e entidades afins | 11,79 |