Ordem de Serviço SPH nº 8 DE 05/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2015
Dispõe sobre a concessão de desconto em caráter isonômico, sem discriminação de agentes, operadores ou clientes; para incentivar e incrementar a movimentação no Porto Organizado de Pelotas, bem como a utilização de áreas e investimentos nas operações portuárias, tendo como base a tarifa portuária aplicada no Porto Organizado de Pelotas.
O Diretor Superintendente da Superintendência de Portos e Hidrovias, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando que o Porto Organizado de Pelotas, atualmente, possui movimentação de cargas reduzida, tendo movimentação anual média 45.000 toneladas no Porto público, e pouca utilização de suas áreas de expansão;
Considerando que Lei 12.815/2013 dentre os seus princípios norteadores o desenvolvimento das operações portuárias pela iniciativa privada, devendo esta investir em equipamentos para o cumprimento de sua finalidade,
Considerando o teor do Oficio Circular nº 03/2015-DG da Agencia Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, onde estabelece parâmetros para concessão de descontos tarifários nos Portos Organizados;
Considerando a necessidade de incentivar as movimentações portuárias no Porto Organizado de Pelotas.
Considerando que é necessário atrair novas cargas para diversificação de mercadorias no Porto.
Considerando o Capítulo nº 7 - Exploração Comercial do Porto, item 7.3 - Mecanismos de fomento e de incentivos a investimentos, - do Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Pelotas cujas diretrizes de fomento e incentivos são:
-Atrair cargas, consolidadas ou não, no porto.
-Incentivar as operações portuárias e a utilização do modal hidroviário.
-Ampliar a movimentação geral do Porto.
Resolve:
Conceder desconto em caráter isonômico, sem discriminação de agentes, operadores ou clientes; para incentivar e incrementar a movimentação no Porto Organizado de Pelotas, bem como a utilização de áreas e investimentos nas operações portuárias nos seguintes itens tarifários, tendo como base a tarifa portuária aplicada no Porto Organizado de Pelotas:
TABELA I Acesso Aquaviário
ITEM 1 - Fluvial Mercadoria não containerizada, carregada, descarregada ou baldeada:
MOVIMENTAÇÃO (t) | VALOR (R$) | |
0.0 | 9.999 | 0,31 |
10.000,00 | 19.999 | 0,25 |
20.000,00 | 29.999 | 0,15 |
Acima de 30.000 | 0,10 |
TABELA V Prestação de Serviços na Movimentação de Cargas
Item 1 - Movimentação de mercadorias unitizadas no Porto:
MOVIMENTAÇÃO (t) | VALOR (R$) | |
- | 9.999 | 0,51 |
10.000 | 19.999 | 0,42 |
20.000 | 29.999 | 0,33 |
30.000 | 39.999 | 0,24 |
Acima de 40.000 | 0,15 |
TABELA VI
Item 11 - Pela utilização de áreas, mediante Contrato de Uso Temporário:
Em pátio, por metro quadrado, por mês ou fração: R$ 1,90
Em armazém, por metro quadrado, por mês ou fração: R$ 3,05
A presente Ordem de Serviço deverá ser revisada semestralmente, a fim de verificar se estão sendo atendidas as metas e a política de incentivo à movimentação portuária.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Revogadas as disposições em contrário, esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Engº Luiz Alcides Capoani,
Diretor Superintendente.