Ordem de Serviço nº 86 DE 21/07/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2004

Exclui da Ordem de Serviço n.º 61, de 16 de julho de 2003, a empresa que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no processo n.º 26864150, de 2 de março de 2004;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 61, de 16 de julho de 2003, a inscrição estadual n.º 080.837.50-6, da empresa JOÃO PEDRO MOTTA ANDRÉ, situada à Avenida Jerônimo Monteiro, n.º 1431, Centro, Vila Velha – ES, tendo em vista que o contribuinte regularizou sua situação perante o Fisco.

Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita