Ordem de Serviço nº 89 DE 21/07/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2004
Exclui da Ordem de Serviço n.º 25, de 7 de abril de 2003, as empresas que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto nos processos n.º 27799913 e 27799298, de 23 de junho de 2004;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam excluídas do Anexo Único que integram a Ordem de Serviço n.º 25, de 7 de abril de 2003, as inscrições estaduais das seguintes empresas abaixo relacionadas, tendo em vista que os contribuintes regularizaram suas situação perante o fisco.
I - 080.926.81-9 – J C Comércio e Indústria Ltda.; e
II - 081.270.83-6 – Brasotica Comércio de Produtos Óticos Ltda.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita