Ordem de Serviço nº 89 DE 29/05/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jun 2013
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 21, § 2.º-C, I e II, b, e § 2.º-C-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 62607375, de 29 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.908.43-5, do contribuinte CONSTASIL COMERCIAL LTDA ME, situado na Avenida Silvio Avidos, n.º 2.634, A, Vila Amélia, Colatina, ES, com base no art. 21, § 2.º-C, I, e II, b, e § 2.º-C-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, em virtude de não ter atendido as exigências específicas estabelecidas pela Sefaz junto à Central do Cadastro Simplificado.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio da apresentação da documentação específica exigida pela Sefaz à do Central de Cadastro Simplificado.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de maio de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita