Ordem de Serviço nº 9 DE 27/08/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2001
Exclui da Portaria n.º 39, de 10 de julho de 2001, as empresas que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 1º do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;
Considerando que as irregularidades apuradas pelo fisco foram sanadas pelas empresas de que trata esta ordem de serviço, mediante pedido de baixa, conforme consta nos processos n.o 20782675 e 20818807;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo Único que integra a Portaria.º 39, de 10 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2001, as empresas abaixo indicadas:
I – Amarildo Pedro Neto, inscrição estadual n.° 081.477.75-9;
II – Carlos Alves dos Santos Paul dos Calçados, inscrição estadual n.° 081.742.24-0;
III - Flávio Valli dos Reis, inscrição estadual n.° 081. 999.59-3;
IV – Alair Gonçalves de Aguiar, inscrição estadual nº. 080.799.98-1;
V – José Liesse Morais, inscrição estadual nº. 081.477.74-0.
Art. 2° Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2001.
JAIR GOMES DA SILVA
Subsecretário de Estado da Receita