Ordem de Serviço DAER/DTR nº 9 DE 03/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2024

Estabelece o procedimento para ressarcimento às empresas transportadoras dos Bilhetes de Passagem do serviço do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Longo Curso, fornecidos para locomoção às seções eleitorais e exercício do voto nas Eleições municipais de 2024, fulcro no Decreto Nº 57817/2024, no âmbito do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).

A DIRETORA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DTR/DAER , no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 13. 423, de 05 de abril de 2010, o art. 52 do Decreto nº 47.199 de 27 de abril de 2010, e o art. 5º do Decreto nº 57.817 , de 03 de outubro de 2024, e ante o disposto no art. 5º, inciso I, art. 6º e art. 14 da Constituição Federal, e no art. 24 da Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral,

REGULAMENTA:

Art. 1º Fica estabelecido o procedimento para ressarcimento às empresas transportadoras dos Bilhetes de Passagem do serviço do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Longo Curso, instituído pelo Decreto Estadual 57.817, de 03 de outubro de 2024, para locomoção às seções eleitorais localizadas em zonas urbanas e exercício do voto nas Eleições municipais de 2024, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1013, e o disposto no art. 24 da Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior,

Parágrafo único . O ressarcimento de que trata o “caput” deverá ser efetuado mediante requerimento formulado pela empresa transportadora, conforme Formulário constante no Anexo desta Ordem de serviço, por intermédio do Email, correio eletrônico, ncaproa@daer.rs.gov.br , ou protocolado na Sede, em até 60 (sessenta) dias após o pleito eleitoral, instruído com os seguintes documentos:

I. - requerimento de ressarcimento do fornecimento de bilhete de passagem, conforme modelo do Anexo;

II. - documento de identificação do representante da empresa requerente;

III. – Relatório dos Bilhetes de Passagem Eletrônica – BPE, que comprove as viagens realizadas por eleitores realizadas no período compreendido entre às 08h do sábado anterior ao dia da votação e às 08h da segunda-feira posterior ao dia da votação, devidamente identificados, para modalidade COMUM, serviço CONVENCIONAL, para exercício do voto;

IV. – cópia do Contrato Social da empresa e cópia da última Ata de Assembléia atualizada;

V. - cópia do cartão CNPJ

VII. - cópia de comprovante de titularidade de conta bancária, para fins de ressarcimento;

Art. 2º O ressarcimento será realizado após a conferência dos dados essenciais arrolados no parágrafo único do art. 1º desta Ordem de Serviço, em conformidade com o disposto no Decreto nº 57.817, de 03 de outubro de 2024.

Parágrafo único . Realizada a conferência dos documentos comprobatórios para o ressarcimento e verificada a insuficiência de documentação, a empresa requerente será notificada pelo endereço eletrônico informado, para complementação da instrução no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo administrativo.

Art. 3º - É de inteira responsabilidade da empresa requerente as informações prestadas, sendo que inconsistências verificadas poderão ensejar a imputação das penalidades civis e criminais cabíveis pela falsidade da prestação das informações e declarações.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 03 de dezembro de 2024.

ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO DTR – 009/2024

REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE BILHETE DE

PASSAGEM ELETRÔNICA –

DECRETO Nº 57.817, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

FAVOR PREENCHER COM LETRA DE FORMA

ELEIÇOES MUNICIPAIS 2024

EMPRESA REQUERENTE (RAZÃO SOCIAL):

CNPJ:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

DADOS DA CONTA CORRENTE:

BANCO:

AGENCIA:

NÚMERO DA CONTAT CORRENTE:

DADOS PARA INTIMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES :

TEL : E- MAIL :

                         , de de .

Assinatura

INSTRUÇÕES CONFORME ORDEM DE SERVIÇO DTR – 009/2024:

1. - ANEXAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO REQUERENTE;

2. - ANEXAR O RELATÓRIO DOS BILHETES DE PASSAGEM ELETRÔNICOS EMITIDOS, EM
COMPROVAÇÃO A REALIZAÇÃO DAS VIAGENS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
ELEITORAL;

3. - ANEXAR CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E CÓPIA DA ÚLTIMA ATA DE ASSEMBLÉIA ATUALIZADA LEGÍVEIS.;

4. - ANEXAR CARTÃO CNPJ;

5 - ANEXAR COMPROVANTE DE TITULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA INFORMADA.

ATENÇÃO : Caso o requerimento de restituição fique paralisado por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias, por inércia do requerente em atender requisitos da Ordem de Serviço, será ARQUIVADO.