Ordem de Serviço nº 90 DE 21/07/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2004
Exclui da Ordem de Serviço n.º 38, de 21 de maio de 2003, a empresa que relaciona.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto no processo n.º 27683869, de 7 de junho de 2004;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Ordem de Serviço n.º 38, de 21 de maio de 2003, a inscrição estadual n.º 081.602.86-3, da empresa LOPES MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. MEE, tendo em vista que o contribuinte regularizou sua situação perante o Fisco.
Art. 2.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita