Ordem de Serviço nº 90 DE 29/08/2006
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2006
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 31500684, de 28 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.033.26-9, do contribuinte INTER TINTAS IND E COM DE TINTAS LTDA, situado na Vila Conduru – Conduru – Cachoeiro de Itapemirim-ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de apresentar os livros e os documentários da escrita fiscal e comercial, na forma e nos prazos regulamentares.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á através de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de agosto de 2006.
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita