Ordem de Serviço nº 91 DE 16/04/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 abr 2010

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, XXV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 38260999, de 2 de agosto de 2007,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 081.980.38-8, do contribuinte AF COMERCIAL E TRANSPORTADORA LTDA, situado na Avenida Salvador, s/n, Lote 17, Quadra A W, Mestre Álvaro, Serra-ES, em virtude de deixar de utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de abril de 2010.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita