Ordem de Serviço nº 91 DE 10/06/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2013

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 62306111, de 7 de maio de 2013;

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.600.42-9, do contribuinte GRAFICA JEORIA LTDA, situado na Rua D. Pedro II, n.º 230, Jardim de Infância, São Gabriel da Palha, ES, com diligência realizada em 11 de dezembro de 2012, em virtude de não ter atendido a intimação pessoal.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 10 de junho de 2013.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita