Ordem de Serviço nº 92 DE 02/12/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2002

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 48, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e, ainda, o que consta do processo n.º 23660198, de 23 de outubro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 48, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-C n.º 28/02, de 23 de setembro de 2002, publicado em 27 de setembro 2002 e expirado em 16 de outubro de 2002.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos arts. 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.

Vitória,      de                de  2002

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º         , DE            DE                        2002

INSCRIÇÃO ESTADUAL  - CNPJ - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO(S) - AUTOS DE INFRAÇÃO  -  SUSPENSA A PARTIR DE

EDITAL DE INTIMAÇÃO GEREF– C Nº 28/02,   DE 23 DE SETEMBRO DE 2002, PUBLICADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2002, PRAZO EXPIRADO EM 16 DE OUTUBRO 2002:

Água Doce do Norte

081875266  -  01742239/0001-08 Marli Ferreira de Souza 19484179  -   23653051 19484180  -    23653078     19/09/2002

081917546  -  02202197/0001-77 Sebastião lexandrino 19484190  -  23653086 19484201  -  23653094

19/09/2002

Mantenópolis

081296312  -  32487274/0001-43 Waldemar  Ferreira  de Carvalho  19484212  -  23653116 19484223  - 3653124 - 13/09/2002 

081459246  -  36418747/0001-01 Eliceu Alves da Silva  19484234  -  23653140  19484245  -  23653167

13/09/2002