Ordem de Serviço nº 92 de 30/05/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 mai 2005

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2º A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Parágrafo único. Para produtos acabados derivados dos produtos de trata o caput, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao somatório das seguintes parcelas:

I - valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a chapa do respectivo material;

II - valor do corte;

III - valor do polimento;

IV - valor do acabamento; e

V - valor equivalente ao percentual de quinze por cento da soma das parcelas a que se referem os incisos I a IV.

Art. 4º Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com até um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado, no máximo;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com mais de um centímetro e seis décimos, trinta por cento de desconto por metro quadrado, no máximo;

IV - para blocos em matrucos (formato irregular), quarenta por cento de desconto por metro cúbico, no máximo;

V - para chapas de três a menos de quatro centímetros, em bruto ou polidas, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado;

VI - para chapas de quatro centímetros ou mais, em bruto ou polidas, trinta por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único. Os preços das chapas polidas compõem-se do valor do produto por metro quadrado, acrescido dos custos do polimento por metro quadrado.

Art. 5º No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.

Art. 6º Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 7º Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 8º Havendo discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.

Art. 9º Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 72, de 07 de abril de 2005.

Vitória, 30 de maio de 2005.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO - DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 30 DE MAIO DE 2005 PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I - ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS
SEÇÃO I - BOVINOS/BUFALINOS
ITEM I - ANIMAIS VIVOS
PRODUTOS
UN.
CÓD.
R$
Touro com pedigree (reprodutor)
cb.
1201
3.000,00
Boi inteiro para abate
cb.
1202
735,00
Boi castrado
cb.
1203
745,00
Vacas para abate
cb.
1204
515,00
Novilhos de 12 a 24 meses
cb.
1205
476,00
Novilhos de 24 a 36 meses
cb.
1206
579,00
Novilhas de 12 a 24 meses
cb.
1207
398,00
Novilhas mais de 24 meses
cb.
1208
466,00
Bezerros menos de 6 meses
cb.
1209
156,00
Bezerros 6 a 12 meses
cb.
1210
308,00
Bezerras menos de 6 meses
cb.
1211
156,00
Bezerras de 6 a 12 meses
cb.
1212
308,00
Boi magro para engorda
cb.
1213
490,00
Vaca leiteira comum
cb.
1214
1.008,00
Vaca leiteira de raça
cb.
1215
1.372,00
Vaca para cria e recria
cb.
1216
466,00
Búfalo para abate
cb.
1243
735,00
Búfalo outros
cb.
1240
515,00
ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE/ BOVINOS
Baço (passarinha)
kg.
2215
0,45
Bílis líquida
l.
2220
2,00
Bílis concentrada (pastosa)
kg.
2221
16,00
Pênis (vergalho) verde
kg.
2223
2,90
Tripa
kg.
2226
0,30
Cálculo biliar
g.
2218
19,00
Miolo
kg.
2216
0,50
Testículo
kg.
2217
0,50
Fígado
kg.
2233
2,40
Língua
kg.
2234
2,20
Bucho
kg.
2231
2,00
Coração
kg.
2232
1,60
Rabo
kg.
2236
3,80
Pulmão (bofe)
kg.
2235
0,50
Mocotó
kg.
2237
1,70
Rim
kg.
2238
0,80
Carne de sol
kg.
2250
7,00
Charque coxão duro
kg.
2253
7,00
Charque dianteiro
kg.
2251
6,00
Charque ponta-de-agulha
kg.
2252
5,40
Traseiro
kg.
2213
3,80
Dianteiro
kg.
2211
2,60
Ponta-de-agulha
kg.
2212
2,50
Meia carcaça
kg.
2214
3,14
Boi casado ou fechado
kg.
2210
3,14
Couro salgado/salmourado
kg.
2261
2,10
Couro verde
kg.
2260
1,20
Couro seco
kg.
2262
1,40
Sebo industrial com menos de 5% de acidez
kg.
2247
0,40
Sebo industrial com 5% ou mais de acidez
kg.
2246
0,20
Resíduo bovino
kg.
2245
0,02
Farinha de carne
kg.
2229
0,18
Farinha de osso
kg.
2244
0,18
SEÇÃO II - SUINOS
ITEM I - ANIMAIS VIVOS
Reprodutor
cb.
1705
500,00
Para abate
cb. 4 ar.
1703
181,00
Leitão
cb.
1706
21,00
Matriz servida ou com cria ao pé
cb.
1702
500,00
ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE/ SUINOS
Banha em rama
kg.
2633
2,64
Bucho salgado
kg.
2627
2,64
Carcaça completa
kg.
2601
5,89
Carcaça c/ banha s/pé e s/cabeça
kg.
2634
8,69
Carcaça sem banha, pé e cabeça
kg.
2602
9,13
Carret fatiado
kg.
2626
9,00
Carret inteiro
kg.
2603
8,31
Coração
kg.
2617
3,22
Copa lombo com osso
kg.
2624
5,50
Copa lombo sem osso
kg.
2625
9,00
Costela salgada
kg.
2116
9,07
Costela resfriada
kg.
2604
9,07
Costelinha salgada
kg.
2631
4,57
Fígado
kg.
2618
2,53
Garganta
kg.
2632
1,21
Língua
kg.
2619
3,52
Lombo
kg.
2620
9,79
Miúdos
kg.
2615
1,29
Pé/orelha/rabo/beiço
kg.
2623
3,41
Pernil com osso
kg.
2610
7,62
Pernil sem osso
kg.
2611
9,00
Paleta com osso
kg.
2622
7,59
Paleta ou pá sem osso
kg.
2606
9,13
Papada salgada
kg.
2607
1,53
Papada congelada
kg.
2612
1,53
Retalho magro
kg.
2621
4,23
Rim
kg.
2629
1,54
Suam
kg.
2630
1,54
Toucinho salgado
kg.
2608
4,62
Toucinho resfriado
kg.
2613
4,62
Tripa salgada
kg.
2628
1,98
SEÇÃO III - EQUINOS/ASININOS VIVOS
Eqüino para abate
cb.
1404
80,00
Asinino para abate
cb.
1443
80,00
SEÇÃO IV - CAPRINOS/OVINOS
Cabrito/cabrita para abate
kg.
1301
2,50
Cabra matriz para cria
cb.
1302
200,00
Bode (reprodutor sem pedigree)
cb.
1304
250,00
Carneiro/ovelha para abate
kg.
1311
2,50
Ovelha matriz para cria
cb.
1312
200,00
Carneiro (reprodutor sem pedigree)
cb.
1314
250,00
SEÇÃO V - AVES E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
ITEM I - ANIMAIS VIVOS
Frango comum para abate(caipira)
kg.
1101
3,50
Frango de granja para abate
kg.
1102
0,85
Pinto de um dia para corte
kg.
1120
0,66
Galinha de descarte branca
kg.
1108
0,35
Galinha de descarte vermelha
kg.
1109
0,55
Galinha comum p/ abate(caipira)
kg.
1106
3,50
Peru para abate
kg.
1115
3,50
Avestruz adulto
cb.
1122
5.000,00
Avestruz de 4 a 24 meses
cb.
1123
2.500,00
Avestruz de zero a 120 dias
cb.
1124
1.000,00
Outras
kg.
1105
3,50
ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Leite e derivados
Leite fresco
l.
2270
0,50
Manteiga
kg.
2271
6,00
Queijo
kg.
2272
5,00
Requeijão
kg.
2273
5,00
Ovos
De codorna
cx..50 dz.
2112
16,50
De galinha de granja branco
cx.30 dz.
2110
22,00
De galinha de granja vermelho
cx.30 dz.
2113
24,00
De galinha comum (caipira)
cx.30 dz.
2111
60,00
Mel natural de abelha
l.
2910
3,50
CAPÍTULO II - VEGETAIS
SEÇÃO I - LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS/FRUTAS
ITEM I - LEGUMES/HORTALIÇAS
Abóbora madura
kg.
3401
0,25
Abobrinha verde
kg.
3419
0,35
Agrião
maço
3432
0,23
Alface
un.
3439
0,31
Batata inglesa
sc. 50 kg.
3404
23,00
Batata baroa
kg.
3420
0,52
Batata doce
kg.
3414
0,35
Berinjela
kg.
3421
0,40
Beterraba
kg.
3405
0,63
Brócolos
maço
3433
0,35
Cará
kg.
3417
0,23
Cebola
sc.20 kg.
3406
7,00
Cebolinha
maço
3429
0,35
Cenoura
kg.
3407
0,38
Chuchu
kg.
3408
0,25
Coentro
maço
3434
0,70
Cogumelo
kg.
3467
10,00
Couve comum
maço
3409
0,56
Couve chinesa
kg.
3427
0,14
Couve flor
kg.
3410
0,46
Espinafre
maço Maço
3437
0,28
Inhame
kg.
3418
0,28
Jiló
kg.
3422
0,41
Maxixe
kg.
3416
0,55
Moranga
kg.
3415
0,32
Nabo
kg.
3438
0,60
Palmito
un.
3426
2,50
Pepino
kg.
3423
0,28
Pimentão
kg.
3424
0,44
Quiabo
kg.
3411
0,70
Rabanete
kg.
3440
0,65
Repolho
kg.
3412
0,18
Rúcula
maço
3436
0,50
Salsa
maço
3435
0,35
Tomate
kg.
3413
0,40
Vagem
kg.
3425
0,50
ITEM II - CONDIMENTOS
Alho comercial
kg.
3402
2,45
Alho industrial
kg.
3403
1,82
Colorau
kg.
3760
2,50
Gengibre
kg.
3752
0,44
Pimenta-do-reino seca
kg.
3750
2,65
Urucum em caroço
kg.
3759
1,56
Pimenta malagueta
kg.
3455
1,80
Pimenta rosa (aroeira) não beneficiada (verde, com ramos)
kg.
3753
1,00
Pimenta rosa (aroeira) pronta para consumo tipo astra
kg.
3766
8,00
Pimenta rosa pronta p/consumo tipo GR1
kg.
3767
6,40
Pimenta rosa pronta p/consumo tipo GR2
kg.
3768
5,12
Pimenta rosa pronta p/consumo tipo GR3
kg.
3769
4,10
Outros
kg.
3740
2,50
SEÇÃO II - FRUTAS
Abacate
kg.
3510
0,16
Abacaxi
un.
3511
0,28
Banana-da-terra
kg.
3513
0,12
Banana d'água ou nanicão
kg.
3512
0,16
Banana-maçã
kg.
3514
0,50
Banana-prata
kg.
3515
0,18
Coco seco
kg.
3518
0,31
Coco verde
un.
3519
0,35
Goiaba
kg.
3529
0,35
Laranja
cx.25/26kg
3520
7,00
Limão
kg.
3521
0,24
Mamão havaí
kg.
3522
0,37
Mamão formosa comprido
kg.
3526
0,20
Mamão formosa redondo
kg.
3534
0,10,
Manga
kg.
3523
0,50
Maracujá comercial
kg.
3532
0,60
Maracujá industrial
kg.
3533
0,30
Melancia
kg.
3524
0,38
Melão
kg.
3525
0,80
Mexerica comum
kg.
3530
0,20
Morango
kg.
3528
2,50
Tangerina (poncam/murkot)
kg.
3531
0,20
Uva
kg.
3548
1,65
SEÇÃO III - CEREAIS/ OLEAGINOSAS E OUTROS
ITEM I - CEREAIS
Arroz em casca
sc. 50 kg.
3451
31,00
Arroz beneficiado
sc. 50 kg.
3452
62,00
Cacau em amêndoas
sc. 60 kg.
3101
200,00
Feijão preto
sc. 60 kg.
3454
100,00
Feijão de cor
sc. 60 kg.
3453
95,00
Feijão carioquinha
sc. 60 kg.
3465
86,00
Feijão manteiga
sc. 60 kg.
3468
100,00
Feijão vermelho
sc. 60 kg.
3469
84,00
Milho comum (seco)
sc. 60 kg.
3455
21,00
Milho verde
cento
3456
5,60
Fubá
sc. 10 kg.
4711
0,60
ITEM II - OLEAGINOSAS
Amendoim descascado
sc. 10 kg.
3482
20,00
Amendoim em casca
sc.10 kg.
3481
12,00
Girassol em grão
kg.
3483
0,60
Mamona em grão
kg.
3484
0,60
ITEM III - OUTROS PRODUTOS
Mandioca
Raiz para industrialização
t.
3710
40,00
Raiz para consumo Doméstico
kg.
3712
0,17
Farinha de mandioca
sc. 50 kg.
3714
22,00
Raspa de mandioca
t.
3711
10,00
Cana-de-açúcar
Remessa interna no campo
t.
3311
32,00
P/consumo em caldo e similares
dz.
3313
8,00
Outras
t.
3330
30,00
Borracha Natural
Látex do campo (forma líquida)
kg.
3351
1,05
Cernambi virgem prensado ou a granel
kg.
3352
1,65
Cernambi em rama
kg.
3353
0,95
Outros
kg.
3359
2,10
Borracha Beneficiada
Látex natural centrifugado
kg.
3354
3,55
Granulado escuro brasileiro (geb)
kg.
3355
3,65
CAPÍTULO III - PESCADOS
SEÇÃO I - PEIXES
Acará
kg.
1551
1,80
Alevinos (todos)
mil.
1560
50,00
Albacora
kg.
1660
1,50
Arraia
kg.
1501
1,00
Atum
kg.
1502
1,00
Badejo
kg.
1503
7,00
Bagre africano
kg.
1555
1,80
Bagre de água doce ( jundiá )
kg.
1549
1,80
Bagre de água salgada
kg.
1552
1,00
Baiacu
kg.
1504
1,50
Batata de lama pequena
kg.
1567
1,05
Batata de lama grande
kg.
1568
2,50
Batata de pedra
kg.
1569
1,00
Beju-pirá
kg.
1506
1,00
Bonito
kg.
1540
0,70
Cação cambeva ou panã
kg.
1570
0,80
Cação cabeça chata
kg.
1571
2,50
Cação marracho ou orelhudo
kg.
1573
3,00
Cação anequim
kg.
1574
4,50
Caçonete
kg.
1575
6,00
Carapeba
kg.
1508
2,00
Carpa
kg.
1544
1,80
Catoá
kg.
1561
1,00
Cherne
kg.
1509
7,00
Chicharro
kg.
1510
1,00
Cioba
kg.
1511
1,50
Cirioba
kg.
1576
4,00
Curvina
kg.
1512
1,50
Curimba/curimatá
kg.
1562
1,80
Dentão
kg.
1513
5,00
Dorminhoco
kg.
1553
1,65
Dourado de água salgada grande
kg.
1514
2,50
Dourado de água salgada pequeno /Palombeta
kg.
1596
0,65
Enchova
kg.
1515
3,00
Espada
kg.
1516
1,00
Espadarte
kg.
1578
2,50
Garoupa
kg.
1517
5,00
Guaibira
kg.
1518
1,00
Guaricema
kg.
1519
0,55
Lambari (piaba)
kg.
1550
1,80
Matrinchã
kg.
1557
3,30
Manjuba
kg.
1541
0,50
Mélon
kg.
1577
2,50
Mistura
kg.
1522
0,50
Namorado pequeno/Mixole
kg.
1579
1,50
Namorado médio
kg.
1580
3,50
Namorado grande
kg.
1581
5,00
Namorado GG
kg.
1582
7,00
Olho-de-boi
kg.
1524
3,00
Olho-de-cão
kg.
1542
2,00
Pacu
kg.
1546
1,70
Papa-terra
kg.
1525
6,00
Pargo pequeno
kg.
1599
0,55
Pargo médio
kg.
1526
1,10
Pargo grande
kg.
1600
1,50
Paru
kg.
1531
2,20
Peixe-galo
kg.
1527
0,80
Peroá branca
kg.
1583
2,00
Peroá preta
kg.
1584
1,00
Pescada pequena
kg.
1585
1,00
Pescada média
kg.
1586
1,50
Pescada grande
kg.
1587
2,50
Peto
kg.
1598
1,20
Piau
kg.
1563
3,10
Pintado
kg.
1564
5,50
Piragica
kg.
1532
6,60
Pirapetinga
kg.
1558
1,80
Piraputanga
kg.
1556
1,80
Realito pequeno
kg.
1533
1,00
Realito grande/Mulata
kg.
1602
1,50
Robalo
kg.
1534
7,00
Roncador
kg.
1535
0,60
Sarda cavala
kg.
1588
3,00
Sarda branca
kg.
1589
1,50
Sarda barracuda
kg.
1590
1,20
Sardinha
kg.
1591
1,00
Tambacu
kg.
1565
2,80
Tambaqui
kg.
1545
2,20
Tainha
kg.
1537
1,50
Tilápia
kg.
1543
2,60
Traíra
kg.
1547
1,10
Truta
kg.
1548
7,50
Vermelho
kg.
1538
4,00
Xaréu amarelo
kg.
1592
0,60
Xaréu preto
kg.
1593
1,00
Xaréu branco
kg.
1594
1,50
Xerelete
kg.
1595
0,85
Outros peixes
kg.
1500
2,50
SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
ITEM I - CRUSTÁCEOS
Camarão do mar (pequeno)
kg.
1680
3,30
Camarão do mar (médio)
kg.
1681
4,40
Camarão do mar (grande)
kg.
1682
5,50
Camarão de água doce (pequeno)
kg.
1685
3,30
Camarão de água doce (médio)
kg.
1686
4,40
Camarão de água doce (grande)
kg.
1687
5,50
Lagosta com cabeça
kg.
1690
20,00
Lagosta sem cabeça (cauda)
kg.
1691
60,00
Caranguejo
dz.
1670
4,40
Caranguejo desfiado
kg.
1671
11,00
Siri
dz.
1672
4,40
Siri desfiado
kg.
1673
11,00
Outros
kg.
1662
11,00
ITEM II - MOLUSCOS
Lula
kg.
1664
1,50
Polvo pequeno
kg.
1665
3,50
Polvo médio
kg.
1666
6,00
Polvo grande
kg.
1667
8,50
Mexilhão limpo
kg.
1669
6,00
Ostra
kg.
1668
5,50
Outros
kg.
1663
5,50
CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/ GRANITOS
SEÇÃO I - CERÂMICOS
ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA
8x18x18cm
mil.
5111
80,00
10x20x20 cm
mil.
5112
120,00
9x19x19 cm
mil.
5113
100,00
8x18x29cm
mil.
5121
120,00
9X19X39cm
mil.
5120
200,00
9x19x29 cm
mil.
5124
150,00
10x20x29 cm
mil.
5123
190,00
Tijolo maciço comum
mil.
5125
75,00
Tijolo maciço laminado
mil.
5126
100,00
Demais medidas
mil.
5130
200,00
ITEM II - BLOCOS PARA LAGE
8x20x25 cm
mil.
5131
120,00
8x25x25 cm
mil.
5133
150,00
Demais medidas
mil.
5132
200,00
ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL
Francesa
mil.
5153
150,00
Colonial
mil.
5151
125,00
Plana
mil.
5154
125,00
Duplan
mil.
5155
150,00
Demais medidas
mil.
5199
200,00
Capote Cerâmico Vermelho
Modelo cumeeira
mil.
5152
250,00
Outros
mil.
5170
500,00
ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS
Barro cerâmico (terra)
m3
5503
5,00
Areia para construção
m3
5502
8,00
SEÇÃO II - MÁRMORES
ITEM I - BLOCOS
Acinzentados
m3
5410
115,00
Azulados
m3
5411
242,00
Bege
m3
5412
157,00
Branco comum
m3
5413
94,00
Branco especial
m3
5414
147,00
Caramelos
m3
5415
136,00
Chocolates
m3
5416
136,00
Esverdeados
m3
5417
141,00
Pretos
m3
5418
180,00
Rosados
m3
5419
164,00
Outros blocos
m3
5420
108,00
Aproveitamento/ladrilhos *
m2
5484
6,30
ITEM II - CHAPAS DE 2 CM
Acinzentados
m2
5421
13,00
Azulados
m2
5455
83,00
Bege
m2
5423
23,00
Branco comum
m2
5424
11,00
Branco especial
m2
5425
18,00
Caramelos
m2
5426
18,00
Chocolates
m2
5427
16,00
Esverdeados
m2
5428
23,00
Pretos
m2
5429
27,00
Rosados
m2
5430
20,00
Outras chapas
m2
5431
12,00
ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **
Acinzentados
m2
5432
14,00
Azulados
m2
5433
87,00
Bege
m2
5434
25,00
Branco comum
m2
5435
6,00
Branco especial
m2
5436
11,00
Caramelos
m2
5437
11,00
Chocolates
m2
5438
13,00
Esverdeados
m2
5439
22,00
Pretos
m2
5440
28,00
Rosados
m2
5441
18,00
Outros
m2
5442
13,00
ITEM IV - PIAS
Acinzentados
m2
5443
28,00
Azulados
m2
5444
120,00
Bege
m2
5445
40,00
Branco comum
m2
5446
24,00
Branco especial
m2
5447
32,00
Caramelos
m2
5448
32,00
Chocolates
m2
5449
35,00
Esverdeados
m2
5450
36,00
Pretos
m2
5451
45,00
Rosados
m2
5452
32,00
Outras pias
m2
5453
30,00
ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Acinzentados
m2
5454
14,00
Azulados
m2
5455
92,00
Bege
m2
5456
31,00
Branco comum
m2
5457
17,00
Branco especial
m2
5458
24,00
Caramelos
m2
5459
24,00
Chocolates
m2
5460
24,00
Esverdeados
m2
5461
29,00
Pretos
m2
5462
35,00
Rosados
m2
5463
23,00
Outros
m2
5464
22,00
ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/
POLIMENTO/SERRAGEM***
Acabamento
m2
5465
4,10
Corte
m2
5466
4,10
Polimento
m2
5467
4,10
Serragem
m2
5468
3,80
* Código 5484 (aproveitamento - ladrilhos): tratam-se de peças com menos de 0,10 m2
** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.
*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468 referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.
SEÇÃO III - GRANITOS
ITEM I - BLOCOS
Ocre
m3
5301
110,00
Acinzentados
m3
5310
110,00
Amarelados
m3
5311
147,00
Avermelhados
m3
5312
189,00
Azulados
m3
5313
420,00
Bege
m3
5314
147,00
Brancos
m3
5315
168,00
Esverdeados
m3
5316
176,00
Pretos
m3
5317
219,00
Rosados
m3
5318
158,00
Violetas
m3
5319
189,00
Outros blocos
m3
5320
113,00
Paralelepípedos
mil.
5380
132,00
Casqueiro ou costaneira
m3
5386
0,56
Aproveitamento/ladrilhos*
m2
5385
12,00
ITEM II - CHAPAS 2 CM
Ocre
m2
5302
18,00
Acinzentados
m2
5321
18,00
Amarelados
m2
5322
23,00
Avermelhados
m2
5323
29,00
Azulados
m2
5324
120,00
Bege
m2
5325
23,00
Brancos
m2
5326
27,00
Esverdeados
m2
5327
23,00
Pretos
m2
5328
30,00
Rosados
m2
5329
24,00
Violetas
m2
5330
29,00
Outras placas
m2
5331
23,00
ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**
Ocre
m2
5303
27,00
Acinzentados
m2
5332
27,00
Amarelos
m2
5333
29,00
Avermelhados
m2
5334
36,00
Azulados
m2
5335
129,00
Bege
m2
5336
33,00
Brancos
m2
5337
36,00
Esverdeados
m2
5338
38,00
Pretos
m2
5339
40,00
Rosados
m2
5340
30,00
Violetas
m2
5341
36,00
Outros
m2
5342
33,00
ITEM IV - PIAS
Ocre
m2
5304
37,00
Acinzentados
m2
5343
37,00
Amarelo
m2
5344
54,00
Avermelhados
m2
5345
46,00
Azulados
m2
5346
157,00
Bege
m2
5347
43,00
Brancos
m2
5348
49,00
Esverdeados
m2
5349
44,00
Pretos
m2
5350
53,00
Rosados
m2
5351
39,00
Violetas
m2
5352
47,00
Outras pias
m2
5353
45,00
ITEM V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Ocre
m2
5305
27,00
Acizentados
m2
5354
27,00
Amarelos
m2
5355
29,00
Avermelhados
m2
5356
36,00
Azulados
m2
5357
129,00
Bege
m2
5358
33,00
Brancos
m2
5359
36,00
Esverdeados
m2
5360
38,00
Pretos
m2
5361
40,00
Rosados
m2
5362
30,00
Violetas
m2
5363
36,00
Outros
m2
5364
33,00
ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/
POLIMENTO/SERRAGEM***
Acabamento
m2
5381
5,19
Corte
m2
5382
5,19
Polimento
m2
5383
5,19
Serragem
m2
5384
10,12
* Código 5385 (aproveitamento-ladrilhos): tratam-se de peças com menos do 0,10 m2.
** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.
*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 referem-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.
CAPÍTULO V - MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I - MADEIRAS *
Angelim amargoso
m3
3601
51,00
Angelim pedra
m3
3602
83,00
Angico ou faveco
m3
3603
38,00
Agrião
m3
3604
45,00
Arariba ou putumuju
m3
3605
44,00
Barriga-d'água
m3
3606
51,00
Bicuíba
m3
3607
46,00
Boleira
m3
3608
30,00
Braúna
m3
3609
66,00
Bomba-d'água
m3
3610
38,00
Bico-de-pato
m3
3611
36,00
Canela
m3
3612
56,00
Cedro
m3
3613
81,00
Cerejeira
m3
3614
135,00
Cupaí
m3
3615
40,00
Currupichá
m3
3616
43,00
Eucalipto
mst.
3617
33,00
Eucalipto
m3
3617
45,00
Toretes de eucalipto
mst.
3660
20,00
Farinha seca
m3
3618
34,00
Folha de bolo ou arruda
m3
3619
66,00
Garapa
m3
3620
54,00
Gibatão
m3
3621
42,00
Gonçalo alves ou mineira
m3
3622
54,00
Guaribu
m3
3623
51,00
Imbuíba
m3
3624
24,00
Imbirema
m3
3625
31,00
Ipê ou pau-d'arco
m3
3626
78,00
Jacarandá de 1a. qualidade
m3
3627
4.300,00
Jacarandá de 2a. qualidade
m3
3628
2.200,00
Jacarandá de 3a qualidade
m3
3629
750,00
Jataí ou jitaí
m3
3630
33,00
Jatobá
m3
3631
54,00
Jequitibá branco
m3
3632
42,00
Jequitibá rosa
m3
3633
80,00
Jurema branca
m3
3634
56,00
Jurema vermelha
m3
3635
59,00
Louro exportação
m3
3637
114,00
Louro comum
m3
3636
77,00
Macanaíba de 1a qualidade
m3
3638
215,00
Macanaíba de 2a. qualidade
m3
3639
105,00
Massaranduba
m3
3640
58,00
Massutaíba
m3
3641
60,00
Madeira lei n/especificada
m3
3642
43,00
Orelha-de-onça
m3
3643
47,00
Oiticica
m3
3644
45,00
Paraju
m3
3645
72,00
Pinho-do-norte
m3
3646
34,00
Pau-de-óleo
m3
3647
39,00
Pau-ferro
m3
3648
62,00
Pequi-amarelo
m3
3650
55,00
Peroba-do-campo
m3
3651
250,00
Peroba-osso
m3
3652
154,50
Pau-sangue
m3
3649
31,00
Roxinho
m3
3653
55,00
Sebastião-arruda
m3
3655
31,00
Sapucaia
m3
3654
47,00
Sucupira-amarela
m3
3656
135,00
Tagibibuia
m3
3657
34,00
Violeta
m3
3659
101,00
Vinhático
m3
3658
78,00
Pinus em toros
m3
3662
20,00
Pinus em toretes
mst.
3661
14,00
Outras
m3
3699
70,00
SEÇÃO II - DERIVADOS DE MADEIRAS
Carvão vegetal
m3
4510
22,00
Dormente de bitola estreita
un.
4511
22,00
Dormente de bitola larga
un.
4512
25,00
Estacas de braúna para cerca
dz.
4513
61,00
Estacas p/ cerca sapucaia e itap.
dz.
4514
50,00
Lenha eucalipto
mst.
4516
10,00
Lenha pinus
mst.
4515
10,00
Mourão lavrado para cerca
un.
4517
9,00
Postes de madeira
m³.
4518
250,00
Lenha nativa
mst.
4519
10,00
Estaca para cerca eucalipto tratado
dz.
4520
60,00
Varas para escoramento eucalipto
dz.
4521
10,00
Resíduo de madeiras/galhos/
cascas/raízes/gravetos/etc.
mst.
4522
6,00
Obs.1: A abreviação mst. representa o metro estéreo, uso permitido temporariamente pela Portaria nº 130, de 07/12/99, do INMETRO.
Obs.2: O metro estéreo é usado para medir madeiras roliças utilizadas como combustível ou matéria prima para a indústria.
CAPÍTULO VI - SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS
SEÇÃO I - SUCATAS
Aparas de papel
kg.
6130
0,06
Resíduo de borracha
kg.
6131
0,06
Sucata de cobre
kg.
6115
2,00
Sucata de correia (transp) borracha
kg.
6132
2,00
Sucata de terra de bateria
kg.
6121
0,90
Sucata de radiador
kg.
6120
2,00
Sucata de bateria preta
kg.
6112
0,38
Sucata de bateria plástica
kg.
6125
0,38
Sucata de limalha e bronze
kg.
6118
1,00
Sucata de bronze
kg.
6113
1,30
Sucata de metal
kg.
6119
1,00
Sucata de alumínio duro
kg.
6110
1,00
Sucata de alumínio mole
kg.
6111
1,10
Sucata ou resíduo de plástico
kg.
6124
0,13
Resíduo de tecido
kg.
6129
0,13
Sucata de ferro
kg.
6116
0,17
Sucata de pneus
kg.
6126
0,17
Sucata de papel usado
kg.
6128
0,06
Sucata de trilho
kg.
6122
0,50
Sucata de zinco
kg.
6123
0,17
Sucata de latão
kg.
6117
0,17
Sucata de chumbo
kg.
6114
0,53
Sucata de vidro
kg.
6127
0,06
SEÇÃO II - OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS
Esterco animal/adubo orgânico
kg.
9001
0,09
Feno para alimentação animal
fardo
9002
3,00
CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES
Ema
cb.
7001
500,00
Capivara
cb.
7002
250,00
Jacaré
cb.
7003
150,00
Javali (carne)
kg.
7004
14,00
Paca
cb.
7005
250,00
Rã (viva)
kg.
7006
4,50
* Capítulo VII: refere-se a animais silvestres criados em cativeiro com autorização do IBAMA