Ordem de Serviço nº 92 DE 10/06/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2013

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VII, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 62263528, de 2 de maio de 2013;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.789.61-4, do contribuinte G & L COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ME, situado na Rua Itamaraty, n.º 218, Galpão, Flórida, Cariacica, ES, em virtude de omitir informação econômico-fiscal, em meio magnético.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de junho de 2013.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita