Ordem de Serviço nº 95 DE 02/10/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 out 2003

Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º , XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993;

Considerando o disposto nos arts. 51, II e XI a XIII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.o 24694746, 24977608 e 24976652;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.201.75-7, da empresa QUALIPET COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, localizada na Av. Jerônimo Monteiro, 124, Centro, Vitória – ES, com base nos arts. 51, II e XI a XIII, do RICMS/ES, por não ter atendido à intimação através do Edital GEREF-V n.º 28/2003, de 29 de maio de 2003, e publicado em 30 de maio de 2003, e em virtude de comprovação de falsidade dos elementos indicados para sua obtenção.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita