Ordem de Serviço nº 95 DE 14/05/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mai 2009

Exclui da Ordem de Serviço n.º 019, de 21 de janeiro de 2009, o contribuinte que relaciona.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no processo n.º 41084586, de 9 de maio de 2008,

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica excluída da Ordem de Serviço n.º 019, de 21 de janeiro de 2009, publicada em 26 de janeiro de 2009, a inscrição estadual n.º 082.538.53-0, do contribuinte VDM TELECOMUNICACOES LTDA., situado na Avenida Dr. Olívio Lira, n.º 853, sala 106 Cd, Praia da Costa, Vila Velha, ES.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2009.

Vitória, 14 de maio de 2009.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Subsecretário de Estado da Receita