Ordem de Serviço nº 96 DE 16/06/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jun 2005

Suspende inscrição estadual do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; e

Considerando o disposto no art. 51, XIII e art. 51, XIV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n.o 24614696, 18666442, 22780262 e 28080521;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.883.13-7, da empresa DISMAR COMERCIAL LTDA, situada na Av. Gonçalves Dias, 92 – bairro Jardim Limoeiro – Serra - ES, em virtude de haver o contribuinte utilizado dolosamente sua inscrição estadual.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de junho de 2005.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita