Ordem de Serviço nº 96 DE 16/04/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 abr 2010
Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.o 45656819, de 26 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 081.844.54-9, do contribuinte LOJAS AVENIDA LTDA, situado na Avenida Nossa Senhora da Penha, n.° 400, Loja 40, 1 Pavim, Praia do Canto, Vitória-ES, em virtude de haver o contribuinte deixado de atualizar os seus dados cadastrais.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de abril de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita