Ordem de Serviço nº 96 DE 07/04/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 abr 2011
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 52735141, de 16 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 027/2010, de 30 de agosto de 2010, publicado em 9 de setembro de 2010.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 7 de abril de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 96, DE 08 DE ABRIL DE 2011
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Cachoeiro de Itapemirim
081.137.095 – G N COMÉRCIO LTDA – 31.279.714/0001-04 – 23/08/2010 – 50458477
082.414.467 – R B BORGES – 08.198.823/0001-85 – 23/08/2010 – 50457977
Iconha
081.997.043 – JOSÉ GOBETI – 03.043.572/0001-46 – 04/08/2010 – 50404709
Muqui
082.278.792 – MULT MOTOS LTDA – 06.346.690/0001-11 – 17/08/2010 – 50415514