Ordem de Serviço nº 97 DE 10/06/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2013

Suspende inscrição estadual do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002,

Considerando o disposto no art. 75, § 6º, VII, “a” da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e, ainda, o que consta do processo n.° 62448536, de 20 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.° 082.692.51-3, do contribuinte TERRA MINEIRA COM E SERV LTDA, situado na Avenida Getúlio Vargas, n.º 17, Sala 205, Campo Grande, Cariacica, ES, em virtude de entregar informação econômico-fiscal, em meio magnético, contendo dados divergentes dos respectivos documentos fiscais de origem.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de junho de 2013.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita