Ordem de Serviço nº 98 DE 12/08/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 set 2004

Rep . -Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2.º A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3.º Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Art. 4.º Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com menos de um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, no máximo trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos (formato irregular), no máximo quarenta por cento de desconto por metro cúbico;

V - para chapas de três centímetros em bruto, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado.

VI - para chapas de quatro ou mais centímetros em bruto, trinta por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único. Os preços das chapas polidas compõem-se do valor do produto por metro quadrado, acrescido dos custos do polimento por metro quadrado.

Art. 5.º No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três por cento do peso inicial, devido a desidratação do produto.

Art. 6.º Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 7.º Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 8.º Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço n.º 41, de 11 de maio de 2004.

Vitória, 12 de agosto de 2004.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 98,

DE 12 DE AGOSTO DE 2004.

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I -ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS

SEÇÃO I – BOVINOS/BUFALINOS

ITEM I – ANIMAIS VIVOS

PRODUTOS

UN.

COD.

R$

Touro com pedigree (reprodutor)

cb.

1201

3.000,00

Boi inteiro para abate

cb.

1202

675,00

Boi castrado

cb.

1203

705,00

Vacas para abate

cb.

1204

484,00

Novilhos de 12 a 24 meses

cb.

1205

444,00

Novilhos de 24 a 36 meses

cb.

1206

580,00

Novilhas de 12 a 24 meses

cb.

1207

395,00

Novilhas mais de 24 meses

cb.

1208

464,00

Bezerros menos de 6 meses

cb.

1209

143,00

Bezerros 6 a 12 meses

cb.

1210

287,00

Bezerras menos de 6 meses

cb.

1211

145,00

Bezerras de 6 a 12 meses

cb.

1212

180,00

Boi magro para engorda

cb.

1213

484,00

Vaca leiteira comum

cb.

1214

867,00

Vaca leiteira de raça

cb.

1215

1.200,00

Vaca para cria e recria

cb.

1216

464,00

Búfalo para abate

cb.

1923

675,00

Búfalo outros

cb.

1920

520,00

ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE

Baço (passarinha)

kg.

2215

0,45

Beiço

kg.

2248

0,45

Bílis líquida

l.

2220

1,30

Bílis concentrada (pastosa)

kg.

2221

16,00

Pênis (vergalho) verde

kg.

2223

2,20

Tripa

kg.

2226

3,50

Cálculo biliar

gr.

2218

16,00

Miolo

kg.

2216

0,50

Testículo

kg.

2217

0,10

Fígado

kg.

2233

2,20

Língua

kg.

2234

2,20

Bucho

kg.

2231

1,80

Coração

kg.

2232

1,20

Rabo

kg.

2236

4,20

Pulmão (bofe)

kg.

2235

0,30

Mocotó

kg.

2237

1,20

Rim

kg.

2238

0,50

Carne de sol

kg.

2250

7,00

Charque coxão duro

kg.

2253

5,60

Charque dianteiro

kg.

2251

5,50

Charque ponta-de-agulha

kg.

2252

4,00

Traseiro

kg.

2213

3,50

Dianteiro

kg.

2211

2,40

Ponta-de-agulha

kg.

2212

2,10

Meia carcaça

kg.

2214

2,87

Boi casado ou fechado

kg.

2210

2,87

Couro salgado/salmourado

kg.

2261

2,65

Couro verde

kg.

2260

1,90

Couro seco

kg.

2262

0,70

Sebo industrial com menos de 5% de acidez

kg.

2247

0,60

Sebo industrial com mais de 5% de acidez

kg.

2246

0,30

Resíduo bovino

kg.

2245

0,15

Farinha de carne

kg.

2229

0,40

Farinha de osso

kg.

2244

0,40

SEÇÃO II - SUINOS

ITEM I – ANIMAIS VIVOS

Reprodutor

cb.

1705

490,00

Para abate

Cb. 04 ar.

1703

132,00

Leitão

cb.

1706

20,00

Matriz servida ou com cria ao pé

cb.

1702

500,00

ITEM II – CARNE SUÍNA NÃO RETALHADA

Bucho salgado

kg

2627

2,37

Carcaça com banha

kg.

2601

5,67

Carcaça sem banha, pé e cabeça

kg.

2602

8,11

Carret fatiado

kg.

2626

7,04

Carret inteiro

kg.

2603

6,45

Coração

kg.

2617

2,78

Copa lombo com osso

kg.

2624

5,50

Copa lombo sem osso

kg.

2625

7,23

Costela salgada

kg.

2116

8,14

Costela resfriada

kg.

2604

7,14

Fígado

kg.

2618

2,31

Língua

kg.

2619

3,85

Lombo

kg.

2620

8,30

Miúdos

kg.

2615

1,29

Pé/orelha/rabo/beiço

kg.

2623

3,95

Pernil com osso

kg.

2610

6,22

Pernil sem osso

kg.

2611

7,23

Paleta com osso

kg.

2622

6,55

Paleta ou pá sem osso

kg.

2606

7,53

Papada salgada

kg.

2607

1,53

Papada congelada

kg.

2612

1,53

Retalho magro

kg.

2621

4,23

Toucinho salgado

kg.

2608

3,63

Toucinho resfriado

kg.

2613

3,63

Tripa salgada

kg.

2628

1,43

SEÇÃO III – EQUINOS

Eqüino para abate

cb.

1404

70,00

Asinino para abate

cb.

1913

70,00

SEÇÃO IV - AVES/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Frango comum para abate(caipira)

kg.

1101

3,80

Frango de granja para abate

kg.

1102

1,00

Pinto de um dia para corte

kg.

1120

0,64

Galinha de descarte branca

kg.

1108

0,50

Galinha de descarte vermelha

kg.

1109

0,65

Galinha comum p/ abate(caipira)

kg.

1106

3,80

Peru para abate

kg.

1115

3,80

Avestruz adulto

cb.

1122

5.000,00

Avestruz de 04 a 24 meses

cb.

1123

2.500,00

Avestruz de zero a 120 dias

cb.

1124

1.000,00

Outras

kg.

1105

3,80

ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Leite e Derivados

Leite fresco

l.

2270

0,47

Manteiga

kg.

2271

5,00

Queijo

kg.

2272

5,00

Requeijão

kg.

2273

5,00

Ovos

De codorna

cx.50 dz.

2112

17,00

De galinha de granja branco

cx.30 dz.

2110

23,00

De galinha de granja vermelho

cx.30 dz.

2113

25,00

De galinha comum (caipira)

cx.30 dz.

2111

50,00

Mel natural

l.

2910

8,00

CAPÍTULO II - VEGETAIS

SEÇÃO I – LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS

ITEM I - LEGUMES/HORTALIÇAS

Abóbora madura

kg.

3401

0,27

Abobrinha verde

kg.

3419

0,21

Agrião

maço

3432

0,17

Alface

un.

3439

0,14

Batata inglesa

sc. 50 kg.

3404

42,00

Batata baroa

kg.

3420

0,28

Batata doce

kg.

3414

0,24

Berinjela

kg.

3421

0,80

Beterraba

kg.

3405

0,38

Brócolos

maço

3433

0,30

Cará

kg.

3417

0,23

Cebola

sc.20 kg.

3406

23,00

Cebolinha

maço

3429

0,23

Cenoura

kg.

3407

0,31

Chuchu

kg.

3408

0,15

Coentro

maço

3434

0,23

Cogumelo

kg.

3467

11,00

Couve comum

Maço

3409

0,21

Couve chinesa

Kg

3427

0,10

Couve flor

Kg

3410

0,47

Espinafre

Maço

3437

0,50

Inhame

kg.

3418

0,31

Jiló

kg.

3422

0,53

Maxixe

kg.

3416

0,42

Moranga

kg.

3415

0,28

Nabo

kg.

3438

0,50

Palmito

un.

3426

5,00

Pepino

kg.

3423

0,28

Pimentão

kg.

3424

0,50

Quiabo

kg.

3411

0,75

Rabanete

kg.

3440

0,10

Repolho

kg

3412

0,15

Salsa

maço

3435

0,23

Tomate

kg.

3413

0,63

Vagem

kg.

3425

0,75

ITEM II - CONDIMENTOS

Alho comercial

kg.

3402

1,26

Alho industrial

kg.

3403

1,00

Colorau

kg.

3760

2,50

Gengibre

kg.

3752

0,36

Pimenta-do-reino seca

kg.

3750

3,03

Urucum em caroço

kg.

3759

1,56

Pimenta malagueta

kg.

3455

1,80

Pimenta rosa (aroeira)

não beneficiada

kg.

3753

0,40

Pimenta rosa (aroeira)

pronta para consumo

kg.

3754

8,00

Outros

kg.

3740

3,65

SEÇÃO II - FRUTAS

Abacate

kg.

3510

0,42

Abacaxi

un.

3511

0,21

Banana-da-terra

kg.

3513

0,33

Banana-d'agua ou nanicão

kg.

3512

0,20

Banana-maçã

kg.

3514

0,65

Banana-prata

kg.

3515

0,23

Coco seco

kg.

3518

0,66

Coco verde

un.

3519

0,25

Goiaba

kg.

3529

0,63

Laranja

cx25/26kg

3520

5,60

Limão

kg.

3521

0,42

Mamao

kg.

3522

0,21

Manga

kg.

3523

1,18

Maracujá comercial

kg.

3532

0,77

Maracujá industrial

kg.

3533

0,50

Melancia

kg.

3524

0,25

Melão

kg.

3525

1,03

Mexerica comum

kg.

3530

0,14

Morango

kg.

3528

2,28

Tangerina (poncã/mukot)

kg.

3531

0,11

SEÇÃO III - CEREAIS/ OUTROS

ITEM I - CEREAIS

Amendoim descascado

sc. 10 kg.

3473

18,00

Amendoim em casca

sc. 10 kg.

3472

12,00

Arroz em casca

sc. 50 kg.

3451

31,00

Arroz beneficiado

sc. 30 kg.

3452

50,00

Cacau em amêndoas

sc. 60 kg.

3101

220,00

Feijão preto

sc. 60 kg.

3454

50,00

Feijão-de-cor

sc. 60 kg.

3453

57,00

Feijão carioquinha

sc. 60 kg.

3465

52,00

Feijão manteiga

sc 60 kg.

3468

63,00

Feijão vermelho

sc 60 kg.

3469

56,00

milho comum (seco)

sc. 60 kg.

3455

21,00

Milho verde

cento

3456

8,40

Fubá

kg.

4711

0,58

ITEM II - OUTROS PRODUTOS

Borracha Natural

Látex do campo (forma líquida)

kg.

3351

1,10

Cernambi virgem prensado ou a granel

kg.

3352

1,80

Cernambi rama

kg.

3353

1,00

Outros

kg.

3359

2,14

Borracha Beneficiada

Látex natural centrifugado

kg.

3354

3,60

Granulado escuro brasileiro

kg.

3355

3,90

Cana-de-açúcar

Remessa interna no campo

t.

3311

32,50

P/ consumo em caldo e similares

dz.

3313

7,00

Outras

t.

3330

32,50

Mandioca

Raiz para industrialização

t.

3710

129,00

Raiz para consumo doméstico

kg.

3712

0,21

Farinha-de-mandioca

sc. 50 kg.

3714

40,00

Raspa-de-mandioca

t.

3711

9,50

CAPÍTULO III - PESCADOS

SEÇÃO I - PEIXES

Acará

kg

1551

1,60

Alevinos (todos)

mil.

1560

40,00

Arraia

kg.

1501

0,80

Atum

kg.

1502

1,00

Badejo

kg.

1503

6,00

Bagre africano

kg.

1555

1,60

Bagre de água doce ( jundiá )

kg.

1549

1,60

Bagre de água salgada

kg

1552

1,00

Baiacu

kg.

1504

0,90

Batata

kg.

1505

1,65

Beju-birá

kg.

1506

2,00

Bonito

kg.

1540

1,50

Cação

kg.

1507

2,00

Carapeba

kg.

1508

2,00

Carpa

kg.

1544

1,60

Cherne

kg.

1509

5,00

Chicharro

kg.

1510

1,50

Cioba

kg.

1511

2,00

Curvina

kg.

1512

1,00

Curimba/curimatá

kg.

1562

1,60

Dentão

kg.

1513

5,00

Dorminhoco

kg.

1553

1,65

Dourado

kg.

1514

3,00

Enchova

kg.

1515

2,00

Espada

kg.

1516

0,80

Garoupa

kg.

1517

5,00

Guaibira

kg.

1518

1,50

Lambari (piaba)

kg.

1550

1,60

Matrinchã

kg.

1557

3,00

Manjuba

kg.

1541

0,50

Mistura

kg.

1522

0,50

Namorado

kg.

1523

4,00

Olho-de-boi

kg.

1524

4,00

Olho-de-cão

kg.

1542

2,30

Pacu

kg.

1546

1,50

Papa-terra

kg.

1525

2,30

Pargo

kg.

1526

2,30

Peixe-galo

kg.

1527

1,20

Peroá

kg.

1528

2,20

Pescada

kg.

1529

6,00

Pescadinha

kg.

1530

3,00

Paru

kg.

1531

2,00

Piau

kg.

1563

2,80

Pintado

kg.

1564

5,00

Piragica

kg.

1532

6,60

Pirapetinga

kg.

1558

1,60

Piraputanga

kg.

1556

1,60

Realito

kg.

1533

3,00

Robalo

kg.

1534

9,00

Roncador

kg.

1535

1,00

Sarda

kg.

1536

1,50

Tambacu

kg.

1665

2,50

Tambaqui

kg.

1545

2,00

Tainha

kg.

1537

1,50

Tilápia

kg.

1543

2,30

Traira

kg.

1547

1,00

Truta

kg.

1548

6,00

Vermelho

kg.

1538

3,50

Xaréu

kg.

1539

2,00

Outros peixes

kg.

1569

2,50

SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS

ITEM I - CRUSTÁCEOS

Camarão rosa

kg.

1570

12,00

Camarão branco

kg.

1571

9,00

Camarão 7 barbas com casca

kg.

1572

1,50

Camarão 7 barbas sem casca

kg.

1573

2,50

Camarão vg

kg.

1574

13,00

Camarão vm

kg.

1575

4,40

Camarão da Malásia

kg.

1582

4,00

Pitu

kg.

1583

4,40

Lagosta com cabeça

kg.

1576

25,00

Lagosta sem cabeça (cauda)

kg.

1577

65,00

Caranguejo

dz.

1578

4,00

Caranguejo desfiado

kg.

1579

10,00

Siri

dz.

1580

4,00

Siri desfiado

kg.

1581

10,00

Outros

kg.

1589

10,00

ITEM II - MOLUSCOS

Lula

kg.

1590

6,00

Polvo

kg.

1592

6,00

Mexilhão limpo

kg.

1591

5,00

Ostra

kg.

1594

5,50

Outros

kg.

1599

5,50

CAPÍTULO IV – CERÂMICOS/MÁRMORES/ GRANITOS

SEÇÃO I - CERÂMICOS

ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA

08x18x18cm

mil

5111

80,00

10x 20x20 cm

mil

5112

120,00

09x19x19 cm

mil

5113

100,00

08x18x29cm

mil

5121

120,00

09x 19x 39cm

mil

5120

200,00

09x19x29 cm

mil

5124

150,00

10x20x29 cm

mil

5123

190,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

ITEM II - BLOCOS PARA LAGE

08x20x25 cm

mil

5131

120,00

08x25x25 cm

mil

5133

150,00

Demais medidas

mil

5132

200,00

ITEM III – TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Francesa

mil

5153

150,00

Colonial

mil

5151

125,00

Plana

mil

5154

125,00

Duplan

mil

5155

150,00

Demais medidas

mil

5199

200,00

Capote Cerâmico Vermelho

Modelo cumeeira

mil

5152

250,00

Outros

mil

5170

500,00

ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS

Barro cerâmico (terra)

m3

5503

5,00

Areia para construção

m3

5502

8,00

SEÇÃO II - MÁRMORES

ITEM I - BLOCOS

Acinzentados

m3

5410

110,00

Azulados

m3

5411

231,00

Bege

m3

5412

150,00

Branco comum

m3

5413

90,00

Branco especial

m3

5414

140,00

Caramelos

m3

5415

130,00

Chocolates

m3

5416

130,00

Esverdeados

m3

5417

134,20

Pretos

m3

5418

171,00

Rosados

m3

5419

156,20

Outros blocos

m3

5420

102,85

Aproveitamento/ladrilhos *

m2

5484

6,00

ITEM II - CHAPAS DE 2 CM

Acinzentados

m2

5421

12,74

Azulados

m2

5455

79,20

Bege

m2

5423

22,35

Branco comum

m2

5424

10,80

Branco especial

m2

5425

16,80

Caramelos

m2

5426

17,00

Chocolates

m2

5427

15,00

Esverdeados

m2

5428

22,00

Pretos

m2

5429

26,00

Rosados

m2

5430

19,25

Outras chapas

m2

5431

11,77

ITEM III – RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **

Acinzentados

m2

5432

13,32

Azulados

m2

5433

82,50

Bege

m2

5434

23,53

Branco comum

m2

5435

5,40

Branco especial

m2

5436

10,64

Caramelos

m2

5437

10,74

Chocolates

m2

5438

12,35

Esverdeados

m2

5439

20,90

Pretos

m2

5440

26,56

Rosados

m2

5441

17,60

Outros

m2

5442

12,34

ITEM IV - PIAS

Acinzentados

m2

5443

26,63

Azulados

m2

5444

114,40

Bege

m2

5445

37,65

Branco comum

m2

5446

22,80

Branco especial

m2

5447

30,80

Caramelos

m2

5448

30,52

Chocolates

m2

5449

33,15

Esverdeados

m2

5450

34,10

Pretos

m2

5451

42,74

Rosados

m2

5452

30,80

Outras pias

m2

5453

28,84

ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Acinzentados

m2

5454

13,32

Azulados

m2

5455

88,00

Bege

m2

5456

29,41

Branco comum

m2

5457

16,20

Branco especial

m2

5458

22,40

Caramelos

m2

5459

22,61

Chocolates

m2

5460

22,75

Esverdeados

m2

5461

27,50

Pretos

m2

5462

33,50

Rosados

m2

5463

22,00

Outros

m2

5464

20,60

ITEM VI – ACABAMENTO/CORTE/

POLIMENTO/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5465

4,10

Corte

m2

5466

4,10

Polimento

m2

5467

4,10

Serragem

m2

5468

3,80

* O código 5484=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos de 0,10 m2

** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.

*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468, referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.

SEÇÃO III - GRANITOS

ITEM I - BLOCOS

Ocre

m3

5301

105,00

Acinzentados

m3

5310

105,00

Amarelados

m3

5311

140,00

Avermelhados

m3

5312

180,00

Azulados

m3

5313

400,22

Bege

m3

5314

140,00

Brancos

m3

5315

160,00

Esverdeados

m3

5316

167,50

Pretos

m3

5317

208,72

Rosados

m3

5318

150,15

Violetas

m3

5319

180,00

Outros blocos

m3

5320

108,00

Paralelepípedos

mil.

5380

126,00

Casqueiro ou costaneira

m3

5386

0,53

Aproveitamento/ladrilhos*

m2

5385

11,77

ITEM II - CHAPAS 2 CM

Ocre

m2

5302

17,00

Acinzentados

m2

5321

17,00

Amarelados

m2

5322

21,58

Avermelhados

m2

5323

28,00

Azulados

m2

5324

114,16

Bege

m2

5325

22,31

Brancos

m2

5326

25,71

Esverdeados

m2

5327

22,00

Pretos

m2

5328

28,46

Rosados

m2

5329

23,10

Violetas

m2

5330

27,93

Outras placas

m2

5331

21,53

ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**

Ocre

m2

5303

25,67

Acinzentados

m2

5332

25,67

Amarelos

m2

5333

28,00

Avermelhados

m2

5334

34,76

Azulados

m2

5335

123,35

Bege

m2

5336

31,23

Brancos

m2

5337

34,28

Esverdeados

m2

5338

35,80

Pretos

m2

5339

38,00

Rosados

m2

5340

28,30

Violetas

m2

5341

34,76

Outros

m2

5342

31,72

ITEM IV - PIAS

Ocre

m2

5304

35,00

Acinzentados

m2

5343

35,00

Amarelo

m2

5344

51,33

Avermelhados

m2

5345

43,45

Azulados

m2

5346

149,60

Bege

m2

5347

40,72

Brancos

m2

5348

46,85

Esverdeados

m2

5349

42,16

Pretos

m2

5350

50,60

Rosados

m2

5351

36,96

Violetas

m2

5352

44,70

Outras pias

m2

5353

43,05

ITEM V – PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS

Ocre

m2

5305

25,67

Acizentados

m2

5354

25,67

Amarelos

m2

5355

28,00

Avermelhados

m2

5356

34,76

Azulados

m2

5357

123,35

Bege

m2

5358

31,23

Brancos

m2

5359

34,28

Esverdeados

m2

5360

36,38

Pretos

m2

5361

37,95

Rosados

m2

5362

28,30

Violetas

m2

5363

34,76

Outros

m2

5364

31,72

ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/

POLIMENTO/SERRAGEM***

Acabamento

m2

5381

5,19

Corte

m2

5382

5,19

Polimento

m2

5383

5,19

Serragem

m2

5384

10,12

* O código 5385=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos do 0,10 m2.

** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.

*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 refere-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.

CAPÍTULO V - MADEIRAS/DERIVADOS

SEÇÃO I - MADEIRAS

Angelim amargoso

m3

3601

51,00

Angelim pedra

m3

3602

83,00

Angico ou faveco

m3

3603

38,00

Agrião

m3

3604

45,00

Arariba ou putumuju

m3

3605

44,00

Barriga-d'água

m3

3606

51,00

Bicuíba

m3

3607

46,00

Boleira

m3

3608

30,00

Braúna

m3

3609

66,00

Bomba-d'água

m3

3610

38,00

Bico-de-pato

m3

3611

36,00

Canela

m3

3612

56,00

Cedro

m3

3613

81,00

Cerejeira

m3

3614

135,00

Cupaí

m3

3615

40,00

Currupichá

m3

3616

43,00

Eucalipto

m3

3617

40,00

Toretes de eucalipto

m3

3660

30,00

Farinha seca

m3

3618

34,00

Folha de bolo ou arruda

m3

3619

66,00

Garapa

m3

3620

54,00

Gibatão

m3

3621

42,00

Gonçalo alves ou mineira

m3

3622

54,00

Guaribu

m3

3623

51,00

Imbuíba

m3

3624

24,00

Imbirema

m3

3625

31,00

Ipê ou pau-d'arco

m3

3626

78,00

Jacarandá de 1a. qualidade

m3

3627

4.300,00

Jacarandá de 2a. qualidade

m3

3628

2.200,00

Jacarandá de 3a qualidade

m3

3629

750,00

Jataí ou jitaí

m3

3630

33,00

Jatobá

m3

3631

54,00

Jequitibá branco

m3

3632

42,00

Jequitibá rosa

m3

3633

80,00

Jurema branca

m3

3634

56,00

Jurema vermelha

m3

3635

59,00

Louro exportação

m3

3637

114,00

Louro comum

m3

3636

77,00

Macanaíba de 1a qualidade

m3

3638

215,00

Macanaíba de 2a. qualidade

m3

3639

105,00

Massaranduba

m3

3640

58,00

Massutaíba

m3

3641

60,00

Madeira lei n/especificada

m3

3642

43,00

Orelha-de-onça

m3

3643

47,00

Oiticica

m3

3644

45,00

Paraju

m3

3645

72,00

Pinho-do-norte

m3

3646

34,00

Pau-de-óleo

m3

3647

39,00

Pau-ferro

m3

3648

62,00

Pequi-amarelo

m3

3650

55,00

Peroba-do-campo

m3

3651

250,00

Peroba-osso

m3

3652

154,50

Pau-sangue

m3

3649

31,00

Roxinho

m3

3653

55,00

Sebastião-arruda

m3

3655

31,00

Sapucaia

m3

3654

47,00

Sucupira-amarela

m3

3656

135,00

Tagibibuia

m3

3657

34,00

Violeta

m3

3659

101,00

Vinhático

m3

3658

78,00

Pinus em toros

m3

3662

30,00

Pinus em toretes

m3

3661

25,00

Outras

m3

3699

70,00

SEÇÃO II - DERIVADOS

Carvão vegetal

m3

4510

22,00

Dormente de bitola estreita

un.

4511

22,00

Dormente de bitola larga

un.

4512

25,00

Estacas de braúna para cerca

dz.

4513

61,00

Estacas p/ cerca sapucaia e itap.

dz.

4514

50,00

Lenha eucalipto

m3

4516

15,00

Lenha pinus

m3

4515

15,00

Mourão lavrado para cerca

un.

4517

9,00

Postes de madeira

m³.

4518

250,00

Lenha nativa

m3.

4519

20,00

Estaca para cerca eucalipto

dz.

4520

60,00

Varas para escoramento eucalipto

dz.

4521

15,00

Resíduo de eucalipto/galhos

m3

4522

10,00

CAPÍTULO VI – SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS

SEÇÃO I - SUCATAS

Aparas de papel

kg.

6130

0,06

Resíduo de borracha

kg.

6131

0,06

Sucata de cobre

kg.

6115

2,00

Sucata de correia (transp) borracha

kg.

6132

2,00

Sucata de terra de bateria

kg.

6121

0,90

Sucata de radiador

kg.

6120

2,00

Sucata de bateria preta

kg.

6112

0,38

Sucata de bateria plástica

kg.

6125

0,38

Sucata de limalha e bronze

kg.

6118

1,00

Sucata de bronze

kg.

6113

1,30

Sucata de metal

kg.

6119

1,00

Sucata de alumínio duro

kg.

6110

1,00

Sucata de alumínio mole

kg.

6111

1,10

Sucata ou resíduo de plástico

kg.

6124

0,13

Resíduo de tecido

kg.

6129

0,13

Sucata de ferro

kg.

6116

0,17

Sucata de pneus

kg.

6126

0,17

Sucata de papel usado

kg.

6128

0,06

Sucata de trilho

kg.

6122

0,50

Sucata de zinco

kg.

6123

0,17

Sucata de latão

kg.

6117

0,17

Sucata de chumbo

kg.

6114

0,53

Sucata de vidro

kg.

6127

0,06

SEÇÃO II - OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS

Esterco animal/adubo orgânico

m3

9001

7,00

Feno para alimentação animal

fardo

9002

3,00

CAPÍTULO VII – ANIMAIS SILVESTRES

Ema

cb.

7001

500,00

Capivara

cb.

7002

250,00

Jacaré

cb.

7003

150,00

Javali (carne)

kg.

7004

14,00

Paca

cb.

7005

250,00

Rã (viva)

kg.

7006

4,50

* Capítulo VII refere-se a animais silvestres criados em cativeiro com autorização do IBAMA

* Republicado por ter sido publicado com incorreção