Ordem de Serviço nº 98 DE 07/04/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 abr 2011
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 52735303, de 16 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido ao Edital de Intimação SUFIS/S n.º 028/2010, de 30 de agosto de 2010, publicado em 9 de setembro de 2010.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 7 de abril de 2011.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 98, DE 07 DE ABRIL DE 2011
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - CNPJ - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL – PROCESSO
Marataízes
081.977.352 – CODEAL COM DE DERIV ALIMENTÍCIOS LTDA – 02.830.729/0001-10 – 06/08/2010 – 50416138
080.130.704 – DUCLERES ALVES PEDRADA – 27.079.474/0001-27 – 06/08/2010 – 50418009
081.917.864 – EMPACOTADEIRA TROPICAL LTDA – 02.190.755/ 0001-21 – 06/08/2010 – 50420666
081.788.495 – L M MOTO FACIL LTDA – 01.026.841/0001-30 – 06/08/2010 – 50416928
081.684.657 – LUIZ CARLOS SIMÕES NASCIMENTO – 39.625.116/0001-51 – 06/08/2010 – 50417827
082.183.252 – SAUDE ERVAS LTDA – 05.361.140/0001-09 – 06/08/2010 – 50416545
Rio Novo do Sul
081.890.150 – G B DE FREITAS – 01.875.776/0001-18 – 10/08/2010 – 50403915
Vargem Alta
082.178.720 – DISTRIBUIDORA FIORE LTDA – 05.298.384/ 0001-94 – 16/08/2010 – 50425650
082.466.580 – J L D COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA – 03.919.153/ 0001-25 – 16/08/2010 – 50424866
082.411.883 – R FASSARELLA JUNIOR MÓVEIS – 08.191.943/ 0001-50 – 16/08/2010 – 50425404