Ordem de Serviço nº 98 DE 12/04/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 abr 2012

Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e

Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 57156107, de 9 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1.º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido à intimação pessoal.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Art. 3.º  A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:

I - sanadas as irregularidades apuradas; e

II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.

Art. 4.º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.

Vitória, 12 de abril de 2012.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 98, DE 12 DE  ABRILDE 2012

Município

INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL

Baixo Guandu

082640920 – 10992155/0001-05 - JOANA CALAVORTE CARDOSO ME - 55399053 – 13/10/2011

Itaguaçu

082622655 – 00323032/0003-90 - GRAMABIL-GRANITOS E MARM BEIRA RIO LTDA EPP - 55052649 – 16/09/2011

ORDEM DE SERVIÇO

Nota Explicativa

Minuta de Ordem de Serviço: suspende as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido à intimação pessoal, conforme processo n.°57156107, de 9 de março de 2012.

Em       de                                    de 2012.

Rowena Rodrigues Fraga

Subgerente de Legislação Tributária

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER

César Romeu Souza de Lacerda

Gerente Tributário

Aprovo. Ao GRH, para publicação.

Gustavo Assis Guerra

Subsecretário de Estado da Receita