Ordem de Serviço nº 98 DE 12/04/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 abr 2012
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Complementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 57156107, de 9 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido à intimação pessoal.
Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3.º A reativação das inscrições estaduais suspensas dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que os contribuintes estiverem circunscritos, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da diligência fiscal.
Vitória, 12 de abril de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 98, DE 12 DE ABRILDE 2012
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – CNPJ - RAZÃO SOCIAL - PROCESSO - DATA DA DILIGÊNCIA FISCAL
Baixo Guandu
082640920 – 10992155/0001-05 - JOANA CALAVORTE CARDOSO ME - 55399053 – 13/10/2011
Itaguaçu
082622655 – 00323032/0003-90 - GRAMABIL-GRANITOS E MARM BEIRA RIO LTDA EPP - 55052649 – 16/09/2011
ORDEM DE SERVIÇO
Nota Explicativa
Minuta de Ordem de Serviço: suspende as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido à intimação pessoal, conforme processo n.°57156107, de 9 de março de 2012.
Em de de 2012.
Rowena Rodrigues Fraga
Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER
César Romeu Souza de Lacerda
Gerente Tributário
Aprovo. Ao GRH, para publicação.
Gustavo Assis Guerra
Subsecretário de Estado da Receita