Ordem de Serviço CONJUNTA DAF/DSS nº 99 de 19/06/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1999
Dispõe sobre a utilização do número de cadastro no PIS/PASEP, para recolhimento de contribuições previdenciárias do Contribuinte Individual e do Empregado Doméstico.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 71, de 10.05.2002, DOU 15.05.2002, com efeitos a partir de 01.09.2002.
2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:
"Fundamentação Legal: Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991 e o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999.
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização e o Diretor do Seguro Social, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 175, inc. III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPs nº 458, de 24 de setembro de 1992, considerando as medidas que vêm sendo adotadas por este Instituto com vistas a reduzir a necessidade do comparecimento do segurado às Agências e Postos de Serviço do INSS; considerando que a inscrição do segurado tem caráter declaratório, sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal e demais cominações; considerando ainda, a possibilidade dos segurados da Previdência Social terem acesso aos seus dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, resolvem:
1. Autorizar os trabalhadores inscritos no cadastro no PIS (Programa de Informação Social) ou PASEP (Programa de Assistência ao Servidor Público) que passarem à categoria de empresário, trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição previdenciária sob esse número.
1.1. A inscrição será efetivada com o primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, bastando que o segurado informe no campo 5 da Guia da Previdência Social - GPS o número do PIS/PASEP, e, no campo 3 da referida guia, o respectivo código de pagamento, conforme a tabela do anexo II desta Ordem de Serviço.
2. Alterar o anexo IV (Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS) e o anexo V (Relação de Códigos de Pagamento) da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99, que passam a vigorar com as modificações constantes nos anexos I e II, respectivamente, desta Ordem de Serviço.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ALBERTO LAZINHO
Diretor de Arrecadação e Fiscalização
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
Diretor do Seguro Social
ANEXO I
Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS
CAMPO 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO
Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do telefone e respectivo endereço.
CAMPO 2 - VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)
Preenchimento exclusivo pelo INSS.
CAMPO 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO
Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido.
(verificar Tabela de Códigos de Pagamento)
CAMPO 4 - COMPETÊNCIA
Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano.
No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último mês do trimestre.
CAMPO 5 - IDENTIFICADOR
Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT/PIS/PASEP.
CAMPO 6 - VALOR DO INSS
Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais, consultar o Manual de Preenchimento da GPS.
CAMPO 7 - (Não preencher)
CAMPO 8 - (Não preencher)
CAMPO 9 - VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
Registrar o valor da contribuição a ser recolhida em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
CAMPO 10 - ATM/MULTA/JUROS
Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devido em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.
CAMPO 11 - TOTAL
Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.
CAMPO 12 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Destinado à autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.
ANEXO II
Relação de Códigos de Pagamento
Código Descrição 1007 Trabalhador Autônomo e Equiparado - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
1104 Trabalhador Autônomo e Equiparado - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1201 GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento Exclusivo do INSS)
1309 Empresário - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1350 Empresário - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1406 Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1457 Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1503 Especial - Recolhimento Mensal - NIT
1554 Especial - Recolhimento Trimestral - NIT
1600 Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1651 Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
2003 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ (CGC)
2100 Empresas em Geral - CNPJ (CGC)
2119 Empresas em Geral - CNPJ (CGC) - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
(SESC, SESI, SENAI, etc.)
2135 Empresas em Geral - CNPJ (CGC) - Convênio com o FNDE
2208 Empresas em Geral - CEI
2216 Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
(SESC, SESI, SENAI, etc.)
2232 Empresas em Geral - CEI - Convênio com o FNDE
2305 Filantrópicas com Isenção - CNPJ (CGC)
2321 Filantrópicas com Isenção - CEI
2402 Órgãos do Poder Público - CNPJ (CGC)
2429 Órgãos do Poder Público - CEI
2500 Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio - CNPJ (CGC)
2607 Comercialização da Produção Rural - CNPJ (CGC)
2615 Comercialização da Produção Rural - CNPJ (CGC) - Pagamento exclusivo de Outras
Entidades
2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (CGC)
2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (CGC) Exclusivo para
Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal
2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI Contratante do serviço
2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (Exclusivo para Órgão
do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)
2704 Comercialização da Produção Rural - CEI
2712 Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
2801 Reclamatória Trabalhista - CEI
2810 Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
(SESC, SESI, SENAI, etc.)
2909 Reclamatória Trabalhista - CNPJ (CGC)
2917 Reclamatória Trabalhista - CNPJ (CGC) - Pagamento exclusivo de Outras Entidades
(SESC, SESI, SENAI, etc.)
3000 ACAL - CNPJ (CGC)
3107 ACAL - CEI
3204 GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4006 Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4103 Pagamento de Débito - CNPJ (CGC) (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4200 Pagamento de Débito Normal - Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo
pelo INSS)
4308 Pagamento de Parcelamento Adm. - Número do Título de Cobrança (Preenchimento
Exclusivo pelo INSS)
5010 Levantamento Judicial - casos anteriores à Lei 9.703/98 (Preenchimento Exclusivo pelo
INSS)
5037 Recuperação de Despesas de Exercícios (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento
pelo SIAFI)
5053 Custas Judiciais - sucumbência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI)
6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo
INSS)
8001 Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8109 Aluguéis - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8206 Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8257 Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
9008 Benefício - NB (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)"