Ordem de Serviço nº 99 DE 06/10/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 out 2003

Rep. - Suspende inscrições estaduais do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda e intima contribuintes a recolherem créditos tributários lançados em auto de infração.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 9 de junho de 1993;

Considerando o disposto no art. 51, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 25846035, de 15 de setembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço, com base no art. 51, II, do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital GEREF-CI n.º 007/02, de 2 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2002 e expirado em 2 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam intimados os contribuintes relacionados no Anexo Único desta ordem de serviço a recolherem aos cofres públicos estaduais os créditos tributários lançados nos respectivos autos de infração.

Art. 2.º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da diligência.

Vitória, de de 2003.

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 99, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL - AUTO(S) DE INFRAÇÃO - PROCESSO(S) - SUSPENSA A PARTIR DE:

Edital GEREF/CI nº 007/02, de 2 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial em 22 de novembro de 2002, expirado em 2 de dezembro de 2002.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

081.982.828 - 02.954.614/0001-38 - COLPAR IRRIGAÇÃO COLODETI LTDA - 19531149 (24567426) - 19531160 (24568678) - 20/08/02

082.004.633 - 03.278.582/0001-60 - HAMILTON MARTINS DO AMARAL JUNIOR - 19531083 (24566195) - 19531138 (24567418) - 13/09/02

081.980.965 - 27.486.935/0002-67 - JOÃO BATISTA BARBOSA PAPELARIA - 19532007 (24583286) - 19532018 (24583340) - 19/09/02

081.681.674 - 39.625.025/0001-16 - MARGRANGEL MÁRMORES E GRANITOS LTDA - 19537771 (24713520) - 19537804 (24713643) - 19/08/02

082.010.242 - 03.418.652/0001-39 - PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA - 19537815 (24713660) - 19537837 (24713732) - 18/09/03

081.808.011 - 39.373.071/0001-75 - PRAÇA DE ESPORTES MATERIAL ESPORTIVO LTDA - 19531941 (24582131) - 19531952 (24582182) - 20/08/02

081.997.426 - 02.832.811/0001-84 - VIVALDO ALEXANDRE MOURA VALDINO - 19531985 (24583103) - 19531996 (24583200) - 29/08/02

APIACÁ

082.135.649 - 04.735.420/0002-58 - CIMEBRAS ÓLEO E DERIVADOS LTDA - 19510634 (24077100) - 11/09/02

ATÍLIO VIVACQUA

081.891.466 - 01.923.826/0001-95 - SEBASTIÃO DE FREITAS LIMA - 19653920 (25751611) - 19653931 (25751859) - 04/09/02

PIÚMA

082.146.896 - 04.791.375/0001-78 - CENTRAL MÁXIMA DISTRIBUIDORA E EDITORA LTDA - 19510678 (24079774) - 19/09/02

* Republicado por ter sido publicado com incorreção.