Orientação SEMAD nº 11 DE 21/06/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 jun 2021

Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no sistema Ipê e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (plataforma Ipê).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA - ON nº 11/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto à fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/2019, Lei 20.773/2020 e Decreto 9.710/2020 e plataforma do Sistema IPÊ.

1. As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/2019 e/ou no Decreto nº 9.710/2020 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPO TIPOLOGIA SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
A1.1 CONVERSÃO DO USO DO SOLO (SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA), EM ÁREAS URBANAS DE VEGETAÇÃO NATIVA MESMO QUE CAMPESTRE, PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS SEM LICENÇA DE INSTALAÇÃO OU EQUIVALENTE, EXCETO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS, MENOR QUE 2HA. Licenciamento Novo (não instalados) Micro - Registro Ordinário
A1.1 CONVERSÃO DO USO DO SOLO (SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA), EM ÁREAS URBANAS DE VEGETAÇÃO NATIVA MESMO QUE CAMPESTRE, PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS QUE POSSUEM LICENÇA DE INSTALAÇÃO OU EQUIVALENTE, EXCETO EMPREENDIMENTOS AGROSILVIPASTORIS, MENOR QUE 2HA. Licenciamento Novo (não instalados) Micro - Registro Ordinário
---- REGISTRO DE CONSTRUÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA COM CAPACIDADE DE ATÉ 34,5 Kv Licenciamento Novo (não instalados) Não se aplica (Art. 22 Lei 20.694/2019) Ordinário

2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Goiânia, 21 de junho de 2021.