Orientação de Serviço UNATRI nº 1 de 14/03/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 mar 2006

Informa sobre a exigência do ICMS incidente sobre as operações com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos servidores fazendários com exercício nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda, os envolvidos com a fiscalização itinerante de mercadorias em trânsito, e os demais servidores, com base no inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, acrescentado pelo Decreto nº 12.043, de 26 de dezembro de 2005, que a partir de 1º de janeiro de 2006, em relação aos produtos carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperado, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, a base de cálculo nas operações internas e interestaduais será reduzida aos percentuais a seguir, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação.

I - internas e nas interestaduais a não contribuintes do ICMS, com:

a) leporídeos e bufalino: 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento);

b) gado bovino: 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento);

II - interestaduais a não contribuintes do ICMS, com: de aves e gado caprino, ovino e suínos: 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento);

III - interestaduais a contribuintes do ICMS, com: de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos: 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento).

Informa, ainda, que, nas operações mencionadas, a partir de 10 de março de 2006, fica mantido o crédito do imposto cobrado na operação anterior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 14 de março de 2006.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI