Orientação de Serviço UNATRI nº 2 de 17/10/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 out 2007
Informa sobre a emissão de Notas Fiscais Avulsas para acobertamento de operações com produtos típicos do artesanato piauiense.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos Gerentes Regionais e demais servidores fazendários com exercício nas Unidades de Atendimento da SEFAZ/PI, que doravante somente deverá ser emitida Nota Fiscal Avulsa para acobertamento de operações com produtos típicos do artesanato piauiense, beneficiadas com a isenção de que trata o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997:
I - em nome do próprio interessado, quando promovidas diretamente pelo artesão, portador do documento de "Identidade do Artesão", expedido pela Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia/PRODART, ou outra entidade a que o mesmo estiver ligado, como sócio ou assistido;
II - em nome da instituição, quando promovidas pelas cooperativas de que o artesão faça parte ou entidades pelas quais seja assistido, desde que cadastradas pela Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia/PRODART, quando o representante legal exibir documento outorgando-lhe poderes de representação (procuração) emitido pela respectiva entidade.
No corpo do documento fiscal emitido deverá constar o número da inscrição cadastral junto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia/PRODART, relativo ao artesão, à cooperativa ou a outra entidade a que o mesmo esteja ligado, como sócio ou assistido.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2007.
MARIA CRISTINA LAGES REBELLO CASTELO BRANCO
Diretora UNATRI, em exercício