Orientação de Serviço SEG-AR-Sobradinho nº 2 DE 07/01/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jan 2014

Atualiza os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V.

O Administrador Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVI, do artigo 53, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.247 de 29 de dezembro de 1994,

Considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079/1995,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998.

Art. 2º A correção dos valores de preço público com base no INPC=5,5836%(DIRON - COORDENADORIA DE CIDADES)

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO CARLOS DUARTE

ANEXO I

2014.

Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por: Unidade Valores em Real do Preço Público
    DIA MÊS ANO
Comércio Estabelecido:
a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares) 0,20 6,04 72,57
b) sem cobertura 0,11 3,03 36,34
Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço 0,01 0,35 4,27
Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares. 0,02 0,77 9,37
Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não) 0,02 0,77 9,37
Banca em mercado 0,30 9,34 108,85
Placas, painéis publicitários e similares. (*) (*) (*)
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:  
a) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares. unidade 0,25 16,64 199,58
b) caminhões 3,05 91,47 1.097,66
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) 0,04 1,51 18,13
Abrigo de táxi 0,11 3,02 36,29
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial 0,72 21,73 260,69
Outras finalidades 0,35 11,21 134,55

(*) Observar dispositivos da Lei 3.036/2002.