Orientação de Serviço DATRI nº 3 de 02/10/2002
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 out 2002
Informa os códigos para recolhimento do ICMS devido, com o benefício de que trata o Decreto nº 10.875, de 19 de setembro de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos Diretores Regionais, administradores de Centros Tributários Estaduais - CTEs, chefes de Unidades Arrecadadoras - UAs e demais servidores fazendários, que o recolhimento do ICMS devido, com o beneficio de que trata o Decreto nº 10.875, de 19 de setembro de 2002, relacionado com a concessão de anistia de juros e multas bem como de parcelamento de débitos fiscais, deverá ser efetuado com a utilização dos seguintes códigos:
1. Para o pagamento integral:
ICMS Anistia/Pagamento Integral ........................ 504-7
2. Para pagamento parcelado:
ICMS Anistia/Parcelamento ................................. 505-5
Informa, finalmente, que no preenchimento do Documento de Arrecadação, deverá constar, no campo observação, a informação de que se trata de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, e o(s) respectivo(s) número(s), ou Denúncia Espontânea, conforme o caso.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2002.
SÉRGIO CARLOS RIO LIMA
Diretor/DATRI