Orientação de Serviço UNATRI nº 5 DE 18/05/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 mai 2016
Orienta sobre procedimentos a serem observados quanto às alterações de valores das TAXAS ESTADUAIS, relativamente a esta Secretaria, na forma que especifica.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí,
Informa aos servidores fazendários, com base na Lei nº 6.741 , de 23 de dezembro de 2015, que a partir de 28 de março de 2016, as taxas estaduais relativamente a esta Secretaria, serão cobradas nos valores constantes no anexo único a esta orientação, conforme disposto na Lei nº 4.254 , de 27 de dezembro de 1988 e alterações posteriores.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), de 18 de março de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora UNATRI
ANEXO ÚNICO - (ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO UNATRI Nº 005/2016)
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - UFR-PI |
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CLASSFICAÇÃO | FATO GERADOR | ALÍQUOTA % |
p/vez, dia, unidade, função | ||
4. | SECRETARIA DA FAZENDA | |
4.1 | Armazenamento em depósito do Estado ou por ele mantido, por dia | 4,00 |
4.2 | Avaliação de bens para efeitos fiscais: | |
4.2.1 | De bens móveis | 75,00 |
4.2.2 | De bens imóveis | 75,00 |
4.3 | Consulta sobre matéria fiscal | 150,00 |
4.4 | Registros diversos: | |
4.4.1 | Inscrição de contribuinte | 30,00 |
4.4.2 | Alteração cadastral | 15,00 |
4.4.3 | Baixa de inscrição | 30,00 |
4.4.4 | Reativação de inscrição | 30,00 |
4.5 | Revalidação de documentos fiscais | 5,00 |
4.6 | Documento de arrecadação estadual avulso (emissão) | 5,00 |
4.7 | Termo de Responsabilidade (emissão e baixa) | 5,00 |
4.8 | Documento Fiscal Avulso (NF Avulsa/NF Produtor, etc.) | 5,00 |
4.9 | 2ª (segunda) via de documentos não especificados | 2,00 |
4.10 | Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: | |
4.10.1 | Análise em pedido de autorização de Uso | 35,00 |
4.10.2 | Análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF | 100,00 |
4.10.3 | Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre | 5,00 |
4.11 | Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais | 100,00 |
4.12 | Retificação de documentos fiscais e de declarações | 20,00 |
4.13 | Análise em pedido de reconhecimento de crédito | |
4.13.1 | De exportação | 225,00 |
4.13.2 | De crédito extemporâneo | 225,00 |
4.14 | Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial | |
4.14.1 | Em relação a obrigação acessória | 100,00 |
4.14.2 | Em relação a obrigação principal | 225,00 |
4.15 | Julgamento no contencioso administrativo-fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFR-PI: | |
4.15.1 | Impugnação em primeira instância administrativa | 175,00 |
4.15.2 | Recurso ao Conselho de Contribuinte | 250,00 |
4.15.3 | Realização de Perícia | 500,00 |
4.15.4 | Realização de diligência a pedido do contribuinte | 250,00 |
4.16 | Análise de pedido de importação, com diferimento de ICMS | 50,00 |
4.17 | Análise de pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS | 50,00 |
4.18 | Outras hipóteses | 2,00 a 150,00 |