Orientação Normativa SEMAD nº 12 DE 20/08/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 ago 2021
Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no sistema Ipê e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (plataforma Ipê).
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA - ON nº 12/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/2019, Lei 20.773/2020 e Decreto 9.710/2020 e plataforma do Sistema IPÊ.
1. As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/2019 e/ou no Decreto nº 9.710/2020 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:
GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
A3.3 | AVES E MAMÍFEROS DE PEQUENO PORTE | Licenciamento Novo (não instalados) |
Classe 1 - LAC Classe 2 - LAC Classe 4 - LAU |
Ordinário |
A3.3 | AVES E MAMÍFEROS DE PEQUENO PORTE | Licenciamento Novo (não instalados) | Micro - Registro | Ordinário |
A2.1 | SILVICULTURA | Licenciamento Novo (não instalados) |
Classe 1 - LAC Classe 2 - LAC Classe 4 - LAU |
Ordinário |
A2.1 | SILVICULTURA | Licenciamento Novo (não instalados) | Micro - Registro | Ordinário |
A2.1 | SILVICULTURA | Licenciamento Corretivo (Empreendimentos Instalados sem Licença) |
Classe 1 - LAC Classe 2 - LAC Classe 4 - LAC |
Ordinário |
A2.1 | SILVICULTURA | Licenciamento Corretivo (Empreendimentos Instalados sem Licença) | Micro - Registro | Ordinário |
E2.11 | GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA OU TERMO SOLAR NÃO RESIDENCIAL. | Licenciamento Novo (não instalados) | Micro - Registro | Ordinário |
2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável