Orientação Normativa SEMAD nº 12 DE 20/08/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 ago 2021

Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no sistema Ipê e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (plataforma Ipê).

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA - ON nº 12/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/2019, Lei 20.773/2020 e Decreto 9.710/2020 e plataforma do Sistema IPÊ.

1. As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/2019 e/ou no Decreto nº 9.710/2020 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:

GRUPO TIPOLOGIA SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL
A3.3 AVES E MAMÍFEROS DE PEQUENO PORTE Licenciamento Novo (não instalados) Classe 1 - LAC
Classe 2 - LAC
Classe 4 - LAU
Ordinário
A3.3 AVES E MAMÍFEROS DE PEQUENO PORTE Licenciamento Novo (não instalados) Micro - Registro Ordinário
A2.1 SILVICULTURA Licenciamento Novo (não instalados) Classe 1 - LAC
Classe 2 - LAC
Classe 4 - LAU
Ordinário
A2.1 SILVICULTURA Licenciamento Novo (não instalados) Micro - Registro Ordinário
A2.1 SILVICULTURA Licenciamento Corretivo (Empreendimentos Instalados sem Licença) Classe 1 - LAC
Classe 2 - LAC
Classe 4 - LAC
Ordinário
A2.1 SILVICULTURA Licenciamento Corretivo (Empreendimentos Instalados sem Licença) Micro - Registro Ordinário
E2.11 GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA OU TERMO SOLAR NÃO RESIDENCIAL. Licenciamento Novo (não instalados) Micro - Registro Ordinário

2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.

3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado

Secretaria de Estado Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável