Orientação Normativa SEMAD nº 13 DE 05/10/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 out 2021
Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no sistema Ipê e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (plataforma Ipê).
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a Orientação Normativa - ON nº 13/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/2019, Lei 20.773/2020 e Decreto 9.710/2020 e plataforma do Sistema IPÊ.
1. As situações abaixo listadas, conforme previsto na Lei 20.694/2019 e/ou no Decreto nº 9.710/2020 estão ativadas na plataforma do Sistema IPÊ:
GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | CLASSES APLICÁVEIS E DISPONÍVEIS | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
E2.7 | Construção de linhas de transmissão de energia elétrica (maior que 138 kV). | Empreendimentos Novos (Não instalados) |
Micro - Registro, Classe 4 - LAU, Classe 5 - LAU. |
Ordinário |
A1.1 | Conversão do uso do solo (ASV), em áreas de vegetação nativa mesmo que campestre, para implantação de empreendimentos lineares sem licença de instalação. | Empreendimentos Novos (Não instalados) |
Classe 4, Classe 5. |
Ordinário |
2.Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Secretaria de Estado Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável