Orientação Normativa CGF nº 18 de 29/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1999
Institui formulário de Representação Fiscal e estabelece procedimentos relativos à fiscalização de empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 84, de 18.01.1996; Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações posteriores; Lei nº 9.317, de 05.12.1996; Lei nº 9.732, de 11.12.1998; Decreto nº 2.173, de 05.03.1997.
O Coordenador Geral de Fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 183, inciso II, do Regulamento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 458, de 24 de setembro de 1992,
Considerando a necessidade de atualizar procedimentos relativos à fiscalização de empresas optantes pelo SIMPLES, resolve:
1 - Instituir o Formulário de Representação Fiscal, Anexo I, para emissão quando de constatação pela Fiscalização da hipótese de vedação/exclusão obrigatória do SIMPLES.
DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS
2 - Na fiscalização de empresas optante pelo SIMPLES, deverão ser observadas as normas e procedimentos fiscais estabelecidas na Instrução Normativa nº 13, de 10.12.1998, além das disposições previstas neste ato, incorporadas ao Manual de Fiscalização - MAFISC.
3 - Constatando-se qualquer hipótese de vedação/exclusão obrigatória do SIMPLES, previstas no artigo 13 inciso II da Lei nº 9.317, de 05.12.1996, será emitida a Representação Fiscal - Anexo I, a ser encaminhada à unidade da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte.
3.1 - A Representação Fiscal será emitida em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - INSS;
2ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.
3.2 - A 2ª via da Representação Fiscal será encaminhada, por ofício, pela Gerência Regional/Divisão de Arrecadação e Fiscalização.
3.3 - A ação fiscal ficará suspensa até a decisão em última instância administrativa da Secretaria da Receita Federal, cujo ato declaratório será encaminhado ao INSS no endereço indicado na Representação fiscal.
4 - Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Orientação Normativa INSS/DAF/AFFI nº 14, de 18 de junho de 1997, e as demais disposições em contrário.
ADEMIR RIBEIRO DE SOUSA
ANEXO IREPRESENTAÇÃO FISCAL
À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SR. Delegado/Inspetor de...................................................................................................................
O Fiscal de Contribuições Previdenciárias..........................................................matrícula SIAPE...................., em ação fiscal desenvolvida junto à empresa....................................................................................... CNPJ....................... CNAE.................................., situada na Rua (Av.).................................................................., nº ..................., Bairro...................... Cidade.............................., CEP........................... UF...................................... tendo constatado a(s) situação(ões) de vedação/exclusão à opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES assinalada(s) abaixo, formaliza a presente REPRESENTAÇÃO FISCAL, com base no artigo 15, § 4º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, na redação da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998.
I - DA OPÇÃO
A empresa optou pelo SIMPLES em ____/___/___, conforme Termo de Opção/Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, cuja cópia segue anexa.
II - DA SITUAÇÃO DE VEDAÇÃO/EXCLUSÃO CONSTATADA
na condição de microempresa, auferiu no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
na condição de empresa de pequeno porte, auferiu no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);
a empresa está constituída sob a forma de Sociedade por Ações;
a empresa transformou-se em S/A a partir de __/__/__, comprovado através de Ata..................................;
a atividade principal da empresa é .......................................................................................................................
(enquadrada conforme cap. V, inciso IV do Art. 9º da Lei nº 9.317/96;
a empresa se dedica à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
o sócio.............................................................. é estrangeiro e reside em ........................................................;
participa do capital social da empresa a entidade da Administração Pública (direta/indireta/federal/estadual/municipal) ...................................................................;
o estabelecimento é filial /sucursal/ agência ou representação da empresa...........................................com sede em .......................................;
o Sr........................................................................... (titular ou sócio) participa com mais de 10% (dez por cento) do capital da empresa...............................................cuja receita bruta global ultrapassa o limite estabelecido na Lei;
do capital social da empresa participa como sócio a Pessoa Jurídica..........................................................., CNPJ.........................................., endereço..............................................................................;
a receita bruta decorrente da venda de bens importados foi superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua receita bruta anual;
a empresa realiza operações de ..................................................................... prevista no inciso XII do Art. 9º da Lei nº 9.317;
a empresa presta serviços profissionais de ...........................................................previstos no inciso XIII do Art. 9º da Lei nº 9.317;
a empresa participa do capital de outra pessoa jurídica - .......................................................... CNPJ............................... endereço...................................................... (enquadrada conforme capítulo V inciso XIV do Art. 9º da Lei nº 9.317/96);
a pessoa jurídica tem os seguintes débitos perante o INSS (inscritos em Dívida Ativa e cuja exigibilidade não está suspensa): ....................................................................;
a empresa é resultante da cisão/desmembramento da pessoa jurídica ........................................................ CNPJ .......................... endereço .....................................................................(conforme inciso XVII do Art. 9º da Lei nº 9.317/96);
o titular ou sócio da empresa ................................................................... com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento) adquiriu bens ou realizou gastos em valor incompatível com os rendimentos declarados pelo mesmo;
outras situações.
III - DO PROCEDIMENTO FISCAL
A ação fiscal ficará suspensa até o pronunciamento da Secretaria da Receita Federal, quanto à exclusão ou não da referida empresa no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
IV - DA COMUNICAÇÃO AO INSS
Não havendo apresentação da defesa no prazo regulamentar ou após a decisão em última instância administrativa, cópia do ato declaratório da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte deverá ser encaminhada ao INSS no seguinte endereço:
V - DOS ANEXOS
- cópia do Termo de Opção pelo Simples ou
- cópia de Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ
- outros documentos, a critério do FCP.
VI - DAS OBSERVAÇÕES
(Caso necessário, o FCP deverá descrever, de forma precisa e circunstanciada, os fatos e razões da exclusão da empresa do SIMPLES);
Esta representação foi emitida em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação: uma para o arquivo do INSS e a outra a ser encaminhada através de ofício à Secretaria da Receita Federal da circunscrição da Gerência Regional/Divisão de Arrecadação e Fiscalização
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Local e Data
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Carimbo/Assinatura FCP